TJRJ - 0821934-88.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Defiro a JG.
Compulsando os autos, entendo haver elementos suficientes à concessão da tutela antecipada, em virtude do perigo de dano de difícil reparação, além da natureza controvertida da dívida.
Assim sendo, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que o primeiro réu se abstenha de proceder a descontos, referentes ao contrato do id. 146302683, nos valores depositados a título de remuneração da parte autora, sob pena de repetição do triplo do valor descontado, vedada ainda a inclusão do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito por dívida oriunda do mencionado contrato, sob pena de multa diária de duzentos reais.
Oficie-se à fonte pagadora.
Citem-se e intimem-se pelo portal eletrônico. -
03/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:57
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 10:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE LUIZ MACEDO DA CUNHA - CPF: *66.***.*10-49 (AUTOR).
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02/12/2024 11:48
Conclusos para decisão
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18/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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