TJRJ - 0807129-22.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:31
Não recebido o recurso de JOSE WAGNER DA SILVA RIBEIRO - CPF: *54.***.*69-00 (AUTOR).
-
28/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 07:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2025 17:47
Não recebido o recurso de JOSE WAGNER DA SILVA RIBEIRO - CPF: *54.***.*69-00 (AUTOR).
-
23/01/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de JOSE WAGNER DA SILVA RIBEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUZA E SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0807129-22.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE WAGNER DA SILVA RIBEIRO RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9099/95.
Reconheço a necessidade de extinção, sem resolução do mérito.
Isso porque além dos requisitos do artigo 14 da Lei 9.099/1995 a peça vestibular também deve ser ater ao disposto no Enunciado 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024, in verbis: "A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados" Intimado o autor para trazer aos autos o comprovante de residência e procuração, este quedou-se inerte.
Verificando os autos, constato que a parte autora anexou apenas boleto de consórcio, o que não comprova sua residência na Comarca.
Também não trouxe aos autos procuração outorgando poderes a seu advogado.
Portanto, o comprovante de residência está em desacordo com as normas que regem este Juizado Especial Cível, o que demanda a extinção do feito, sem resolução do mérito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito na forma do artigo 485, I do CPC.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ARARUAMA, 3 de dezembro de 2024.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
03/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:57
Indeferida a petição inicial
-
02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 09:40
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUZA E SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 07:23
Audiência Conciliação cancelada para 12/02/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 10:50
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
03/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807794-38.2024.8.19.0052
Cleide Figueiredo de Carvalho
Banco Daycoval S/A
Advogado: Jose Curcino Aguiar Gomes Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 12:35
Processo nº 0024634-25.2009.8.19.0007
Banco do Brasil S. A.
L C da Silva Padaria ME
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2010 00:00
Processo nº 0022873-15.2021.8.19.0014
Marcia Cristina Ramos Manhaes Saleis
Aguas do Paraiba SA
Advogado: Carlos Henrique Monteiro de Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2021 00:00
Processo nº 0004760-11.1996.8.19.0007
Espolio de Terezinha de Andrade Mendes (...
Advogado: Larissa Marques Haritoff Portes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/1996 00:00
Processo nº 0251571-86.2021.8.19.0001
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Luciano Padilha Pains
Advogado: Juliana Bracks Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2025 00:00