TJRJ - 0106584-88.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:38
Juntada de petição
-
11/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 09:50
Juntada de petição
-
25/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 00:00
Intimação
A exequente requereu a execução de quantia complementar, entendendo que o pagamento realizado pelo executado havia sido feito a menor.
Remetidos os autos à Central de Cálculos Judiciais, sobreveio a planilha de id.325.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes concordaram com o valor apurado, desde que abatido valor que já havia sido pago (id.331 e 335), restando a pagar apenas R$ 5.659,07 (cinco mil seiscentos e cinquenta e nove reais e sete centavos).
Isso posto, HOMOLOGO a planilha de id.325, abatendo-se o valor já depositado de R$ 11.449,43 (onze mil quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) para fixar a execução complementar em R$ 5.659,07 (cinco mil seiscentos e cinquenta e nove reais e sete centavos).
Expeça-se RPV no valor de R$ R$ 5.659,07 (cinco mil seiscentos e cinquenta e nove reais e sete centavos), requisitando-se o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC, com acréscimo dos juros de mora desde a data da realização dos cálculos até a data da requisição, tendo em vista a tese do Tema 291 do STJ, firmada após julgamento de Questão de Ordem no REsp nº 1.665.599/RS ( Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório ), bem como a determinação do CNJ de incluir a data-base dos cálculos na RPV.
A guia de pagamento deverá ser retirada pelo executado no próprio site do Banco do Brasil.
Decorrido o prazo supramencionado, sem o depósito pelo ente público, proceda-se ao arresto do valor devido.
Efetuado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do parte e/ou seu patrono, caso possua poderes para tanto. 2) Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente da quantia depositada no id.253. -
11/06/2025 11:53
Conclusão
-
11/06/2025 11:53
Outras Decisões
-
10/06/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:28
Juntada de petição
-
08/04/2025 17:34
Juntada de petição
-
03/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:59
Juntada de documento
-
14/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
1) D.306: Em cumprimento à sentença de id.210, expeça-se mandado de pagamento em favor do ESTADO DO RIO DE JANEIRO da quantia depositada no id.207./r/r/n/n2) Cumpra-se decisão de id.294, remetendo-se os autos à Central de Cálculos Judiciais. -
12/12/2024 15:22
Outras Decisões
-
12/12/2024 15:22
Conclusão
-
11/12/2024 23:33
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 19:36
Juntada de petição
-
30/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:39
Conclusão
-
24/09/2024 13:39
Outras Decisões
-
29/08/2024 23:57
Juntada de petição
-
14/08/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 20:14
Juntada de petição
-
13/06/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 14:22
Outras Decisões
-
24/05/2024 14:22
Conclusão
-
17/05/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:56
Juntada de petição
-
02/04/2024 17:16
Juntada de petição
-
18/03/2024 15:57
Juntada de petição
-
08/02/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 22:26
Juntada de petição
-
30/11/2023 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 16:10
Conclusão
-
27/11/2023 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/11/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:22
Juntada de petição
-
03/10/2023 10:24
Juntada de petição
-
27/09/2023 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 18:08
Juntada de documento
-
26/09/2023 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 18:03
Conclusão
-
25/09/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:15
Juntada de petição
-
06/09/2023 09:21
Juntada de petição
-
25/08/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 18:37
Juntada de documento
-
24/08/2023 18:04
Conclusão
-
24/08/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:41
Juntada de documento
-
15/08/2023 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 15:17
Conclusão
-
25/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 00:55
Juntada de petição
-
11/04/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 15:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/12/2022 15:48
Conclusão
-
09/11/2022 12:39
Conclusão
-
09/11/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 18:07
Apensamento
-
14/10/2022 17:30
Conclusão
-
14/10/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 03:38
Juntada de petição
-
25/11/2021 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 15:57
Juntada de documento
-
04/11/2021 10:43
Juntada de petição
-
23/08/2021 11:45
Juntada de documento
-
12/08/2021 11:39
Expedição de documento
-
09/08/2021 01:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 01:28
Juntada de documento
-
02/08/2021 17:17
Juntada de petição
-
16/07/2021 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2021 11:19
Conclusão
-
16/07/2021 11:19
Concessão
-
16/07/2021 11:19
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 17:22
Juntada de petição
-
26/11/2020 19:46
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2020 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 14:57
Juntada de petição
-
31/07/2020 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2020 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2020 11:29
Outras Decisões
-
01/07/2020 11:29
Conclusão
-
01/07/2020 11:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 11:28
Juntada de documento
-
02/06/2020 19:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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