TJRJ - 0808710-20.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0808710-20.2023.8.19.0210 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE DO NASCIMENTO ENOQUE EXECUTADO: GOLDEN PALACE LTDA - ME Dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
14/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 19:59
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:55
Juntada de carta
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26/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 19:34
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARTINS MOURA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:59
Decorrido prazo de ADRIANA LINS DE SEQUEIRA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:34
Deferido o pedido de
-
11/12/2024 12:10
Conclusos para decisão
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07/12/2024 19:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença na qual o prazo para impugnação já se esvaiu, na forma da certidão do id. 108421292.
Após, realizada a penhora on line, foram apresentados embargos à execução por petição simples juntada a estes autos, e não impugnação à execução, na forma adequada ao caso e prevista no art. 525 do CPC.
Verifico aqui dois equívocos cometidos por parte do réu.
Primeiro, como já mencionado, manejou embargos, quando o correto seria a impugnação.
Segundo, apresentou tal pretensão após o escoamento de seu prazo, visando discutir excesso de execução, o que poderia, em tese, fazer no momento em que foi intimado na forma do art. 523 do CPC.
Acrescente-se, ainda, que não se pode confundir a impugnação ao cumprimento da sentença com a impugnação à penhora, prevista no art. 854, § 3º do CPC, que possui matéria restrita ao ato constrito.
Neste sentido, a jurisprudência do TJERJ: "Agravo de instrumento.
Decisão que rejeita impugnação à penhora nomeada "impugnação à execução".
Alegação de cumprimento da obrigação de fazer e excessividade do valor das astreintes.
Preclusão quanto às matérias elencadas no §1ºdo art. 525 do NCPC. 1.
Trata-se de agravo de instrumento intentado em face de decisão que acolhe impugnação à penhora (nomeada "impugnação à execução") excluindo da mesma os valores lançados a título de astreintes. 2.
Transcorreram in albis os prazos para pagamento voluntário (art. 523 caput do NCPC) e subsequente prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do NCPC), sendo requerida penhora do valor de R$44.844,90 referente às condenações de danos materiais, morais, honorários sucumbenciais e astreintes. 3.
Apresentada pela ré/agravada peça que nomeada "impugnação à execução" seus fundamentos são lastreados no § 1º do art. 525 - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções, matérias estas claramente preclusas. 4.
Recurso provido para reformar a decisão agravada com o prosseguimento da execução do valor das astreintes. (0005321-79.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES - Julgamento: 19/08/2021 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL)".
Isto posto, não conheço dos embargos à execução apresentados.
Prossiga-se com a execução.
Diga a parte autora/credora. -
03/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:56
Outras Decisões
-
06/11/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
20/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 14:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:29
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 10:15
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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20/05/2024 09:39
Juntada de Petição de aguardando transferência (sisbajud)
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15/05/2024 18:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/05/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/05/2024 17:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 00:14
Decorrido prazo de ADRIANA LINS DE SEQUEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:13
Outras Decisões
-
24/10/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:33
Determinado o arquivamento
-
27/09/2023 16:59
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 00:09
Decorrido prazo de GOLDEN PALACE LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:12
Decorrido prazo de ADRIANA LINS DE SEQUEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:10
Decorrido prazo de ADRIANA LINS DE SEQUEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:48
Julgado procedente o pedido
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03/08/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:23
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 16:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/05/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 22:27
Distribuído por sorteio
-
25/04/2023 22:26
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2023 22:26
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2023 22:26
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2023 22:26
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2023 22:25
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2023 22:25
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2023 22:25
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2023 22:25
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2023 22:24
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2023 22:24
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2023 22:24
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2023 22:23
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2023 22:23
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2023 22:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2023 22:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2023 22:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2023 22:22
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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