TJRJ - 0830795-65.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 09:22
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 15:59
Juntada de petição
-
17/12/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 23:57
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 23:57
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei dos Juizados.
Os juizados especiais são regidos pela Lei 9099/95, aplicando o CPC apenas subsidiariamente, uma vez que a legislação especial prevalece em relação à geral.
O citado diploma legal traz no seu artigo 53, parágrafo 4, que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto.
Logo, não cabe ao juiz realizar buscas, devendo o mesmopermanecer inerte e imparcial, cabendo apenas a parte interessada o dever de apresentar bens da parte adversa.
Cabe salientar que ,quando a parte faz a opção pelo Juizado especial Cível, ela deve se adequar ao ordenamento jurídico especial que rege a sua atuação, a fim de garantir a continuidade da boa prestação jurisdicional.
Ademais, eventuais valores ou bens encontrados deverão ser arrolados no inventário em curso não sendo este juízo competente.
Tendo em vista que não foram localizados bens para penhora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão da dívida, caso requerido.
Após, certificado o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa. -
14/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 14:06
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de AMILTON DA SILVA CARVALHO em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 00:32
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de AMILTON DA SILVA CARVALHO em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ALBERTO MARTINS MOURA SA em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:02
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA MARTINS MOURA SA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ALBERTO MARTINS MOURA SA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de GUILHERME ANTONIO DE MATTOS MOURA SA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA LILA MARTINS MOURA SA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de SARA ROZINDA MARTINS MOURA SA DOS PASSOS em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de AMILTON DA SILVA CARVALHO em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 21:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2024 00:17
Decorrido prazo de ALBERTO MARTINS MOURA SA em 29/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 00:10
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
21/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 09:07
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 09:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de AMILTON DA SILVA CARVALHO em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:09
Processo Reativado
-
29/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:09
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 18:07
Baixa Definitiva
-
01/08/2023 00:47
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:06
Homologada a Transação
-
28/07/2023 09:55
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA LILA MARTINS MOURA SA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:39
Decorrido prazo de GUILHERME ANTONIO DE MATTOS MOURA SA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:39
Decorrido prazo de ALBERTO MARTINS MOURA SA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA MARTINS MOURA SA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:39
Decorrido prazo de SARA ROZINDA MARTINS MOURA SA DOS PASSOS em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:52
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 18:34
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:50
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2023 14:56
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2023 14:44
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:57
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 13:13
Juntada de petição
-
09/11/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 15:24
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA MARTINS MOURA SA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:27
Decorrido prazo de SARA ROZINDA MARTINS MOURA SA DOS PASSOS em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA LILA MARTINS MOURA SA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:27
Decorrido prazo de GUILHERME ANTONIO DE MATTOS MOURA SA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:27
Decorrido prazo de ALBERTO MARTINS MOURA SA em 24/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/10/2022 00:20
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:20
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 15:30
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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