TJRJ - 0043850-96.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:02
Juntada de petição
-
08/09/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:41
Conclusão
-
17/06/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:37
Juntada de documento
-
16/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:02
Conclusão
-
16/06/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:26
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos por Rembrant Participações S.A. e SC-Santa Cecília Administração e Participações Ltda., dentre outros, contra a decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando que a execução alcance o patrimônio dos sócios./r/r/n/nConheço dos embargos porque tempestivos, contudo deixo de acolhê-los./n/nNo mérito, os embargantes alegam omissão da decisão, que não teria abordado de forma clara a legitimidade passiva e a paralisação das atividades da empresa originária.
Contudo, verifica-se que a decisão atacada está fundamentada na aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 28, §5º, do CDC, que prescinde da comprovação de fraude ou confusão patrimonial, bastando que a personalidade jurídica constitua obstáculo ao ressarcimento do consumidor./n/nAlém disso, da análise dos embargos, observa-se que pretendem, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, o que não é cabível pela via dos embargos de declaração, que se destinam a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC./n/nAdemais, a fundamentação exarada na decisão está em consonância com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), especialmente no que diz respeito à aplicação da Teoria Menor nas relações de consumo./n/nPortanto, os embargos de declaração não merecem provimento, porquanto não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada./n/n/nDISPOSITIVO/n/nAnte o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. /r/n/nPublique-se.
Intimem-se. -
24/04/2025 23:58
Outras Decisões
-
24/04/2025 23:58
Conclusão
-
21/04/2025 17:47
Juntada de petição
-
24/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:40
Conclusão
-
24/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:33
Juntada de petição
-
18/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:39
Juntada de petição
-
27/02/2025 12:03
Conclusão
-
27/02/2025 12:03
Outras Decisões
-
24/02/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:05
Juntada de petição
-
05/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:41
Juntada de petição
-
31/01/2025 12:27
Juntada de petição
-
30/01/2025 21:35
Juntada de petição
-
30/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:42
Outras Decisões
-
29/01/2025 14:42
Conclusão
-
27/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:51
Juntada de petição
-
16/01/2025 15:06
Conclusão
-
16/01/2025 15:06
Decretada a revelia
-
14/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Certifique o cartório as informações contidas às fls. 383. -
10/12/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:48
Conclusão
-
10/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:43
Juntada de petição
-
06/11/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 16:41
Reforma de decisão anterior
-
05/11/2024 16:41
Conclusão
-
05/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 17:39
Conclusão
-
01/11/2024 17:39
Documento
-
01/11/2024 04:48
Juntada de petição
-
31/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:01
Conclusão
-
30/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:54
Conclusão
-
14/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 21:23
Juntada de petição
-
12/09/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 08:27
Conclusão
-
09/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:07
Juntada de petição
-
09/08/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:40
Documento
-
10/05/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 11:06
Conclusão
-
16/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:04
Juntada de documento
-
02/04/2024 11:33
Juntada de petição
-
20/03/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 02:53
Documento
-
27/02/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 04:14
Documento
-
18/12/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 23:29
Juntada de petição
-
27/10/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 13:01
Conclusão
-
26/10/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 03:34
Documento
-
25/09/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 12:14
Conclusão
-
15/09/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:10
Juntada de documento
-
15/09/2023 12:09
Juntada de documento
-
24/08/2023 13:19
Juntada de petição
-
01/08/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:59
Documento
-
01/08/2023 13:35
Juntada de petição
-
22/07/2023 17:57
Juntada de petição
-
13/07/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:46
Documento
-
30/06/2023 17:39
Expedição de documento
-
29/06/2023 15:48
Expedição de documento
-
27/06/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 09:08
Conclusão
-
26/06/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 09:03
Juntada de documento
-
24/05/2023 20:10
Juntada de petição
-
23/05/2023 18:25
Juntada de petição
-
16/05/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:58
Documento
-
03/05/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:15
Documento
-
02/05/2023 14:35
Documento
-
28/04/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:08
Documento
-
18/04/2023 15:38
Expedição de documento
-
17/04/2023 15:39
Expedição de documento
-
12/04/2023 11:24
Juntada de documento
-
12/04/2023 11:23
Juntada de petição
-
12/04/2023 11:14
Apensamento
-
12/04/2023 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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