TJRJ - 0002243-61.2018.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 10:21
Trânsito em julgado
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se a presente de ação Obrigação de Fazer interposta por PAULO CESAR DE SOUZA em face de MUNICIPIO DE BARRA MANSA./r/r/n/nConforme se extrai dos autos, especialmente na manifestação do Município (fls.446), extraída do processo administrativo 102191/2023, verifica-se que a parte autora já é falecida./r/r/n/nDecisão às fls.475, suspendendo a fim de que fosse realizado a sucessão processual, o que não ocorreu, conforme certificado às fls.486./r/r/n/nÉ o breve relatório.
Decido./r/r/n/nTendo falecido o autor da presente ação e não havendo notícia da existência de herdeiro interessado na sucessão processual, como seria de rigor (art. 1055 a art. 1.062, Código de Processo Civil), impõe-se a extinção do processo, pois resulta claro que ninguém mais encontra-se no polo ativo da ação, a qual, consequentemente, não mais pode prosseguir porque não existe ação sem autor./r/r/n/nA par disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO , na forma do art. 485, IV c/c § 3º do mesmo artigo do novo CPC./r/r/n/nDeixo de condenar em custas e honorários sucumbenciais, uma vez que não se pode imputar a nenhuma das partes a causa da extinção./r/r/n/nAo trânsito em julgado, encaminhe-se os autos à Central de Arquivamento./r/r/n/nP.I. -
11/03/2025 11:19
Conclusão
-
11/03/2025 11:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Considerando a notícia de falecimento da parte autora, determino a suspensão do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias , para que se promova a habilitação nos presentes autos , do Espólio ou seus sucessores nos termos do art. 313, I § 1º c/c art. 689 do CPC. /r/r/n/nIntime-se na pessoa do advogado que representava os interesses do autor./r/r/n/nNão havendo manifestação, voltem os autos conclusos. . -
17/12/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 08:27
Conclusão
-
13/09/2024 08:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 09:13
Conclusão
-
20/05/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:26
Documento
-
19/01/2024 16:59
Expedição de documento
-
19/01/2024 14:01
Expedição de documento
-
18/01/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 19:09
Conclusão
-
23/08/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:32
Juntada de petição
-
24/07/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 12:03
Petição
-
11/04/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 10:04
Conclusão
-
19/10/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:44
Juntada de petição
-
23/06/2022 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 14:18
Remessa
-
07/12/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 10:05
Juntada de petição
-
24/08/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 15:47
Juntada de petição
-
24/05/2021 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2021 15:02
Conclusão
-
28/04/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 08:58
Juntada de petição
-
25/02/2021 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2021 13:45
Julgado improcedente o pedido
-
07/01/2021 13:45
Conclusão
-
18/12/2020 12:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 13:14
Remessa
-
06/05/2020 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 20:45
Juntada de petição
-
25/03/2020 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2020 19:14
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 19:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2020 09:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2019 15:07
Juntada de petição
-
14/11/2019 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2019 11:43
Conclusão
-
09/10/2019 11:43
Julgado improcedente o pedido
-
09/10/2019 11:16
Juntada de documento
-
31/07/2019 13:10
Conclusão
-
31/07/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 11:34
Conclusão
-
05/07/2019 11:31
Juntada de petição
-
13/06/2019 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2019 11:58
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2019 11:57
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 15:25
Juntada de petição
-
26/04/2019 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2019 10:12
Conclusão
-
03/04/2019 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2018 13:08
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2018 10:31
Juntada de petição
-
02/10/2018 15:16
Juntada de petição
-
28/09/2018 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2018 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2018 17:36
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2018 14:45
Juntada de petição
-
17/08/2018 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2018 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2018 16:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2018 12:18
Juntada de petição
-
11/06/2018 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2018 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2018 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 15:32
Conclusão
-
07/02/2018 13:24
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2018 12:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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