TJRJ - 0105713-22.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:05
Publicação
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17/09/2025 11:27
Confirmada
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10/09/2025 14:09
Inclusão em pauta
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12/08/2025 18:15
Mero expediente
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30/07/2025 16:24
Conclusão
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29/07/2025 13:01
Pedido de Vista
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16/07/2025 19:07
Documento
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11/07/2025 00:05
Publicação
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10/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, PRESIDENTE DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 29/07/2025, A PARTIR DAS 13:01 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 140.
RECLAMACAO 0105713-22.2024.8.19.0000 Assunto: Decisão E/ou Ato Omissivo / Do Juiz / Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0942592-26.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01158495 RECLAMANTE: PATRICIA MARIA DO NASCIMENTO LEITE DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECLAMADO: JUÍZO DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL INTERESSADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública -
09/07/2025 17:46
Confirmada
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09/07/2025 16:40
Inclusão em pauta
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01/07/2025 18:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/04/2025 17:10
Conclusão
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23/04/2025 19:08
Documento
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15/04/2025 14:50
Confirmada
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15/04/2025 14:49
Documento
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14/04/2025 17:12
Documento
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03/04/2025 13:59
Expedição de documento
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03/04/2025 13:54
Documento
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03/04/2025 13:50
Expedição de documento
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04/02/2025 16:09
Documento
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24/01/2025 00:05
Publicação
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23/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- RECLAMACAO 0105713-22.2024.8.19.0000 Assunto: Decisão E/ou Ato Omissivo / Do Juiz / Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0942592-26.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01158495 RECLAMANTE: PATRICIA MARIA DO NASCIMENTO LEITE DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 RECLAMADO: JUÍZO DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL INTERESSADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública DECISÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Reclamação nº 0105713-22.2024.8.19.0000 Reclamante: PATRICIA MARIA DO NASCIMENTO LEITE RECLAMADO: JUÍZO DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL INTERESSADO 1 : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO 2 : ESTADO DO RIO DE JANEIRO Desembargadora Relatora Renata Maria Nicolau Cabo DECISÃO Trata-se de Reclamação com pedido de instauração de Incidente de Assunção de Competência apresentada por PATRICIA MARIA DO NASCIMENTO LEITE contra sentença proferida pelo juízo do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Capital que extinguiu o processo sem julgamento do mérito por incompetência em razão do valor da causa.
Segundo a parte reclamante, a extinção do processo sem a instauração de conflito negativo de competência violou o parágrafo único do art. 66 e o inciso I do artigo 953, ambos do CPC, o que deu causa à presente reclamação, nos termos do art. 988, I, do CPC.
Tendo em vista que a ação originária trata de medicamento essencial à preservação da vida da parte autora, pelo poder geral de cautela e em prestígio aos direitos fundamentais ao acesso à saúde e à justiça, determino a suspensão da sentença de id. 161362917, com fundamento nos arts. 988, I e 989, II do CPC, mantidos os efeitos da tutela deferida na decisão de id. 113105265.
Comunique-se ao Juiz do 3º Juizado Especial Fazendário da Capital, requisitando-lhe informações na forma do inciso I do art. 989 do CPC.
Cite-se o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, na forma do inciso II do art. 989 do CPC.
Após, à Doutra Procuradoria de Justiça, na forma do art. 991 do CPC.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Renata Maria Nicolau Cabo Desembargadora Relatora ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO (NA) -
22/01/2025 14:12
Confirmada
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22/01/2025 00:05
Publicação
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21/01/2025 15:16
Concessão de efeito suspensivo
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15/01/2025 11:05
Conclusão
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15/01/2025 11:00
Redistribuição
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14/01/2025 17:04
Remessa
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14/01/2025 15:27
Remessa
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13/01/2025 20:09
Remessa
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09/01/2025 00:05
Publicação
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08/01/2025 00:05
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
*** SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- RECLAMACAO 0105713-22.2024.8.19.0000 Assunto: Decisão E/ou Ato Omissivo / Do Juiz / Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0942592-26.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01158495 RECLAMANTE: PATRICIA MARIA DO NASCIMENTO LEITE DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 RECLAMADO: JUÍZO DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL INTERESSADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública DECISÃO: (...) Pelo exposto, declino a competência para uma das Câmaras de Direito Público deste E.
Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 50, parágrafo único, inciso I, alínea e, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Remetam-se os autos à egrégia 1ª Vice-Presidência para a redistribuição e, após, dê-se baixa nos autos. -
07/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 226ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: RECLAMACAO 0105713-22.2024.8.19.0000 Assunto: Decisão E/ou Ato Omissivo / Do Juiz / Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0942592-26.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01158495 RECLAMANTE: PATRICIA MARIA DO NASCIMENTO LEITE DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 RECLAMADO: JUÍZO DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL INTERESSADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública -
20/12/2024 09:58
Declaração de competência em conflito
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18/12/2024 15:03
Conclusão
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18/12/2024 15:00
Distribuição
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18/12/2024 14:18
Remessa
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17/12/2024 19:26
Remessa
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17/12/2024 19:25
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
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