TJRJ - 0132945-40.2023.8.19.0001
1ª instância - Nova Friburgo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:24
Conclusão
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17/06/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 20:44
Juntada de petição
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24/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:06
Conclusão
-
17/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
Considerando o decurso, IN ALBIS, do prazo concedido para a comprovação da hipossuficiência alegada tenho que a Gratuidade há de ser INDEFERIDA./r/nHá de se notar que a afirmação de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, sendo facultado ao juiz exigir a comprovação da alegada insuficiência de recursos, na forma da Súmula 39 deste Egrégio Tribunal./r/nObserve-se que diversas foram as oportunidades e os esclarecimentos prestados, sendo certo que se por um lado a Gratuidade é uma garantia do acesso à Justiça, por outro, deve ser usada com parcimônia e cuidado para evitar abusos e prejuízos às pessoas que realmente necessitam./r/nAnte o exposto, INDEFIRO a GRATUIDADE DE JUSTIÇA. /r/nRecolham-se as custas no prazo legal sob pena de CANCELAMENTO da distribuição. -
07/11/2024 14:17
Conclusão
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07/11/2024 14:17
Assistência judiciária gratuita
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07/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:25
Conclusão
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03/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:11
Juntada de petição
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17/09/2024 11:18
Juntada de petição
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06/08/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 16:15
Conclusão
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29/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:20
Juntada de petição
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20/06/2024 21:10
Juntada de petição
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20/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 17:48
Conclusão
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12/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:48
Juntada de petição
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28/05/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:41
Conclusão
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01/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 23:01
Juntada de petição
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19/02/2024 22:58
Juntada de petição
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19/02/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 16:40
Conclusão
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31/01/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 15:16
Juntada de petição
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06/11/2023 12:22
Redistribuição
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01/11/2023 21:32
Remessa
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01/11/2023 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 18:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2023 18:25
Conclusão
-
01/11/2023 18:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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