TJRJ - 0118160-25.2013.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:23
Remessa
-
08/08/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:28
Juntada de petição
-
01/07/2025 13:42
Juntada de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que o recurso de apelação interposto pelo réu é tempestivo e que o preparo foi regularmente efetuado.
Ao apelado, em contrarrazões.
Após subam os autos ao e.
TJRJ -
23/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:05
Juntada de documento
-
03/06/2025 11:44
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
I - RELATÓRIO/r/r/n/nCuida-se de embargos de declaração opostos pela demandada alegando omissão e contradição na sentença, conforme petição de e-fls. 483/488./r/r/n/nTempestividade certificada às fls. 757./r/r/n/nDespacho às fls. 774, ao embargado./r/r/n/nContrarrazões às fls. 813/815./r/r/n/nDespacho às fls. 818./r/r/n/nManifestação do MP às fls. 823/824./r/r/n/nDespacho às fls. 826./r/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
DECIDO./r/r/n/nII - FUNDAMENTAÇÃO/r/r/n/nRecebo o recurso de embargos de declaração eis que tempestivo (fls. 757). /r/r/n/nVerifico que não há nada a ser esclarecido ou corrigido, sendo que a via aclaratória não se presta a ensejar interpretação de textos legais, nem à revisão de entendimentos, nem a reexame da prova ou de argumentos expendidos, nem a cotejo jurisprudencial, senão apenas para corrigir eventual equívoco, obscuridade, erro ou omissão que, porventura, pudesse se verificar./r/r/n/nConforme anotado pelo Ministério Público em sua manifestação/r/r/n/n [...] No caso em tela, inexiste qualquer dessas hipóteses na sentença embargada, logo, não merecem ser acolhidos os embargos que se apresentam com caráter infringente, objetivando a tentativa de reexame da matéria./r/r/n/nAdemais, a Embargante não aponta qualquer omissão real no julgado, mas somente manifesta inconformismo com a decisão proferida.
A sentença impugnada analisou os argumentos das partes e fundamentou adequadamente suas conclusões, não havendo ausência de pronunciamento judicial sobre questão relevante./r/n /r/nQuanto à suposta contradição, também não se verifica sua existência, pois a sentença foi clara ao reconhecer a prestação dos serviços e a responsabilidade da Embargante, bem como a inexistência de elementos aptos a afastar a cobrança.
A tese de que a impugnação dos serviços teria sido desconsiderada pelo juízo é mera tentativa de reexame da matéria, o que é vedado na via dos embargos de declaração.[...] (fls. 823/824)./r/r/n/nPretendendo o embargante a revisão do julgado que se mostrou desfavorável aos seus interesses, tem pertinência a lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado , RT, 4ª edição, 1999, p. 1045, quando lembra que os EDcl têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório.
Como regra, não têm caráter substitutivo, modificativo ou infringente do julgado . /r/r/n/n
III - DISPOSITIVO /r/r/n/nPosto isso, NEGO PROVIMENTO ao recurso de embargos de declaração./r/r/n/nRegistrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
06/05/2025 17:01
Conclusão
-
06/05/2025 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2025 17:50
Conclusão
-
25/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:47
Juntada de petição
-
25/03/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:58
Conclusão
-
11/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 17:59
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Regularize o dr. mazonas Francisco do Amaralseu cadastro presencial -
30/09/2024 17:56
Conclusão
-
30/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 05:07
Juntada de petição
-
09/06/2024 05:07
Juntada de petição
-
26/04/2024 14:07
Conclusão
-
26/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 18:52
Conclusão
-
22/01/2024 19:47
Juntada de petição
-
09/01/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 15:13
Juntada de petição
-
04/01/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/01/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:31
Juntada de petição
-
03/11/2023 16:49
Juntada de petição
-
14/10/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 12:25
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 12:25
Conclusão
-
31/05/2023 20:02
Remessa
-
29/05/2023 12:06
Conclusão
-
29/05/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:39
Juntada de petição
-
31/03/2023 17:47
Juntada de petição
-
22/03/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:34
Conclusão
-
25/11/2022 17:32
Juntada de petição
-
21/11/2022 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 19:20
Conclusão
-
14/09/2022 19:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 14:51
Juntada de petição
-
12/08/2022 14:54
Juntada de petição
-
13/07/2022 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 18:18
Conclusão
-
01/06/2022 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 13:05
Conclusão
-
26/01/2022 18:42
Juntada de petição
-
15/12/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 18:27
Conclusão
-
09/11/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 12:28
Expedição de documento
-
27/10/2021 15:47
Juntada de documento
-
27/10/2021 06:29
Juntada de petição
-
06/10/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 13:19
Conclusão
-
09/08/2021 21:49
Juntada de documento
-
05/08/2021 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 09:27
Conclusão
-
29/05/2021 09:44
Juntada de petição
-
27/05/2021 18:39
Juntada de petição
-
06/05/2021 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 16:38
Conclusão
-
21/01/2021 18:29
Juntada de petição
-
24/11/2020 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 19:54
Conclusão
-
15/07/2020 13:53
Juntada de petição
-
07/07/2020 17:07
Juntada de petição
-
26/06/2020 13:43
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 22:57
Juntada de documento
-
24/06/2020 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2020 20:00
Conclusão
-
26/05/2020 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 20:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2019 13:00
Conclusão
-
25/11/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 12:59
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2019 13:44
Juntada de petição
-
30/08/2019 15:51
Juntada de documento
-
29/08/2019 18:21
Expedição de documento
-
29/08/2019 18:20
Juntada de documento
-
26/08/2019 18:54
Juntada de petição
-
16/08/2019 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2019 14:39
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 13:35
Remessa
-
23/10/2018 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 13:34
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2018 17:47
Conclusão
-
22/10/2018 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 15:29
Juntada de petição
-
13/09/2018 16:58
Audiência
-
13/09/2018 16:57
Conclusão
-
13/09/2018 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 09:46
Juntada de petição
-
13/06/2018 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 10:24
Conclusão
-
13/06/2018 10:24
Publicado Despacho em 28/06/2018
-
20/03/2018 12:12
Juntada de petição
-
23/01/2018 14:58
Conclusão
-
23/01/2018 14:58
Publicado Despacho em 31/01/2018
-
23/01/2018 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 16:13
Remessa
-
22/11/2017 16:09
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2017 14:26
Juntada de petição
-
05/05/2017 13:01
Entrega em carga/vista
-
18/04/2017 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2017 14:26
Juntada de petição
-
17/04/2017 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 15:49
Conclusão
-
17/04/2017 15:49
Publicado Despacho em 20/04/2017
-
02/06/2016 11:33
Juntada de petição
-
29/01/2016 15:11
Conclusão
-
29/01/2016 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2016 15:11
Publicado Despacho em 20/04/2016
-
25/01/2016 16:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2015 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2015 15:46
Publicado Despacho em 04/09/2015
-
18/08/2015 15:46
Conclusão
-
18/08/2015 15:45
Juntada de petição
-
14/07/2015 13:29
Juntada de petição
-
14/04/2015 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2015 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2015 12:14
Conclusão
-
23/03/2015 12:14
Publicado Decisão em 07/04/2015
-
05/03/2015 11:24
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2014 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2014 15:45
Conclusão
-
09/10/2014 15:45
Publicado Despacho em 23/10/2014
-
09/10/2014 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2014 15:44
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2014 12:33
Juntada de petição
-
28/03/2014 15:17
Conclusão
-
28/03/2014 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2014 15:17
Publicado Despacho em 07/04/2014
-
20/02/2014 18:00
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2014 13:50
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2014 16:40
Expedição de documento
-
29/01/2014 14:44
Juntada de petição
-
06/12/2013 12:14
Audiência
-
29/10/2013 18:04
Conclusão
-
29/10/2013 18:04
Publicado Despacho em 10/12/2013
-
29/10/2013 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2013 18:00
Juntada de petição
-
11/09/2013 10:18
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2013 14:10
Conclusão
-
03/09/2013 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2013 14:10
Publicado Despacho em 13/09/2013
-
03/09/2013 13:04
Juntada de petição
-
28/08/2013 11:06
Entrega em carga/vista
-
16/08/2013 17:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2013 16:56
Juntada de petição
-
22/05/2013 12:46
Documento
-
26/04/2013 18:36
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2013 10:43
Expedição de documento
-
15/04/2013 18:45
Publicado Despacho em 24/04/2013
-
15/04/2013 18:45
Conclusão
-
15/04/2013 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2013 17:58
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2013 12:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2013
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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