TJRJ - 0869856-10.2023.8.19.0001
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de RODRIGO SALEMA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO SALEMA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 S E N T E N Ç A 0869856-10.2023.8.19.0001 - Distribuído em22/01/2024 10:49:27 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: WALLACE LEANDRO DOS SANTOS RABELLO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, em que as partes firmaram acordo no index 93641766, pugnando por sua homologação e extinção do feito com resolução do mérito.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes no indexador 93641766 e resolvo o mérito com base no art. 487, III, "b" do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Expeça-se o necessário ao cumprimento do acordo.
Havendo depósito judicial comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos.
Honorários na forma convencionada.
Custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, CPC, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Certificada a regularidade das custas e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Belford Roxo, 7 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz de Direito -
14/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:24
Homologada a Transação
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30/10/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de WALLACE LEANDRO DOS SANTOS RABELLO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO SALEMA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:34
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 17:27
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO SALEMA DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 10:02
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
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07/06/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 17:26
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 15:58
Declarada incompetência
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02/06/2023 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2023 10:28
Conclusos ao Juiz
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31/05/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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