TJRJ - 0003908-28.2017.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:00
Intimação
O Perito Daher Nametala Batista Jorge apresentou proposta de honorários no valor de 48.000,00 UFIR's, correspondente a R$ 217,790,40 (fls. 333/335).
A parte ré ATR Construções e Serviços Ltda impugnou a estimativa, alegando ser exagerada.
Porém, não esclareceu qual valor entende ser razoável (fls. 340/341).
Ouvido, o Perito ratificou sua proposta (fls. 362/375).
Brevemente relatado, DECIDO.
Não obstante a natural dificuldade em se precisar a retribuição devida a um profissional, tendo em vista que, a rigor, o leigo não tem a exata noção do modo de atuação do expert , cediço que a fixação dos honorários periciais deve resultar do sopesamento do lugar de prestação do serviço, da natureza, da importância e do tempo exigido no cumprimento dos trabalhos.
No caso em apreço, assiste razão, apenas em parte, à requerida.
O valor apresentado pelo expert revela-se elevado.
Porém, não se deve desconsiderar a imensa complexidade que envolve a perícia requerida, que busca avaliar o impacto causado pela extração de areia realizada pela quarta requerida no Rio Muriaé, o que sobrepõe e muito à complexidade daquelas perícias usualmente realizadas no juízo.
Conforme manifestação do perito no index 362, são estimadas 290 horas de trabalho para execução do laudo pericial em tela.
Assim, não se pode desconsiderar o trabalho a ser realizado pelo perito, reduzindo demasiadamente os seus honorários.
Nesses termos, sopesados os critérios acima mencionados, concluo que 36.000 UFIR's representa valor razoável e consentâneo com a complexidade da tarefa a ser desempenhada.
ACOLHO EM PARTE, pois, A IMPUGNAÇÃO e ARBITRO os honorários periciais em 36.000 UFIR's.
Considerando que foi a parte autora que requereu a prova pericial, intime-a para, no prazo de 10 dias, comprovar o depósito de 50% dos honorários, sob pena da perda da prova. -
26/06/2025 16:42
Conclusão
-
26/06/2025 16:42
Outras Decisões
-
06/06/2025 18:41
Juntada de petição
-
05/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:25
Conclusão
-
17/04/2025 14:47
Juntada de petição
-
12/04/2025 14:08
Juntada de petição
-
20/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:11
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, acerca da petição apresentada pelo perito no index 333. -
05/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:45
Conclusão
-
07/10/2024 11:58
Juntada de petição
-
23/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:54
Conclusão
-
29/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:21
Juntada de petição
-
12/05/2024 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2024 23:25
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:06
Juntada de petição
-
23/11/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:53
Juntada de petição
-
30/09/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 12:38
Juntada de petição
-
29/06/2022 12:16
Juntada de petição
-
10/06/2022 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 16:16
Juntada de petição
-
12/01/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 13:02
Conclusão
-
03/03/2021 16:01
Juntada de petição
-
08/02/2021 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 08:01
Juntada de petição
-
23/09/2020 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2020 06:25
Conclusão
-
26/08/2020 06:25
Extinto o processo por desistência
-
08/06/2020 17:34
Juntada de petição
-
31/03/2020 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 14:28
Conclusão
-
27/02/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2019 13:21
Juntada de petição
-
15/10/2019 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2019 17:08
Ato ordinatório praticado
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30/05/2019 18:40
Conclusão
-
30/05/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 19:41
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2018 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2018 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2018 16:16
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2017 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2017 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2017 15:23
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2017 10:28
Juntada de petição
-
03/06/2017 03:44
Documento
-
19/05/2017 16:42
Juntada de petição
-
06/05/2017 04:08
Documento
-
28/04/2017 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2017 11:06
Juntada de petição
-
10/04/2017 03:11
Juntada de petição
-
03/04/2017 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2017 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2017 15:12
Outras Decisões
-
04/03/2017 15:12
Conclusão
-
23/02/2017 17:36
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2017 17:33
Juntada de documento
-
20/02/2017 11:54
Juntada de petição
-
16/02/2017 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2017 16:29
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2017 16:26
Juntada de documento
-
15/02/2017 16:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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