TJRJ - 0804798-06.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:49
Baixa Definitiva
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11/03/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ALEXANDER LYCURGO DE FARIA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:54
Recebidos os autos
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20/01/2025 15:54
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ALEXANDER LYCURGO DE FARIA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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26/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804798-06.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DOS PRAZERES SIMPLICIO RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO DO BRASIL SA 1.Indefiro o requerimento do réu BANCO PAN S/A para expedir ofício ao banco no qual a parte autora recebeu o valor, posto que o comprovante de pagamento foi juntado aos autos pelo próprio réu no id. 99963231. 2.Quanto à distribuição do ônus probatório, inverto o ônus da prova, tendo em vista tratar-se de relação de consumo, havendo hipossuficiência do consumidor, diante de sua inegável vulnerabilidade.
Aplico, portanto, o art. 6° VIII da Lei 8.078/90 3.Nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, na ausência de requerimentos de ajustes ou esclarecimentos, após o decurso do prazo comum de 5 dias, esta decisão se tornará estável. 4.Superado o prazo acima, sem requerimento de provas adicionais, a hipótese será de julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, I, CPC, de modo que os autos deverão ser encaminhados ao grupo de sentença, nos termos do ATO EXECUTIVO nº 2/2024 - TJ/COMAQ, que fixou como limite para o envio de processos judiciais maduros ao Grupo de Sentença, os processos distribuídos às Varas Cíveis da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita até o ano de 2023, observada a capacidade de desempenho mensal do referido grupo, especificamente na função de assessoramento por ocasião da realização do Mutirão COMAQ em favor dessas serventias.
MESQUITA, 30 de outubro de 2024.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
14/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 21:57
Outras Decisões
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28/10/2024 18:49
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ALEXANDER LYCURGO DE FARIA em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 00:23
Decorrido prazo de ALEXANDER LYCURGO DE FARIA em 10/04/2024 23:59.
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05/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 01:48
Decorrido prazo de ALEXANDER LYCURGO DE FARIA em 06/11/2023 23:59.
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16/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2023 23:59.
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03/07/2023 12:56
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2023 23:59.
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14/06/2023 20:28
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:39
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2023 12:57
Conclusos ao Juiz
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15/05/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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