TJRJ - 0861108-72.2023.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 12:12
Baixa Definitiva
-
27/02/2025 12:02
Documento
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0861108-72.2023.8.19.0038 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0861108-72.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2024.01023370 APELANTE: GUSTAVO BAHIA BITTENCOURT ADVOGADO: GABRIELLA JUNQUEIRA GARCEZ BARBOSA DE OLIVEIRA E SILVA OAB/RJ-130096 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Pretensão de reforma da sentença, para que seja majorado valor de indenização arbitrada a título de danos morais.
Condenação no valor de R$3.500,00.
Irresignação da parte autora.
Não merece prosperar a pretensão recursal de majoração da verba extrapatrimonial.
O quantum indenizatório (R$3.500,00) se mostra adequado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e às especificidades do caso concreto.
Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça.
Honorários advocatícios de sucumbência devidamente fixados.
Sentença que não merece reforma.
NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2024 16:31
Documento
-
11/12/2024 15:14
Conclusão
-
10/12/2024 00:00
Não-Provimento
-
29/11/2024 00:05
Publicação
-
27/11/2024 21:05
Inclusão em pauta
-
14/11/2024 14:08
Pedido de inclusão
-
08/11/2024 11:08
Conclusão
-
08/11/2024 11:00
Distribuição
-
07/11/2024 18:35
Remessa
-
07/11/2024 18:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0867098-24.2024.8.19.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Antenor Ferrari Junior
Advogado: Alexandre Ghazi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2024 14:10
Processo nº 0862228-04.2022.8.19.0001
Allianz Seguros S A
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Joao Darc Costa de Souza Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2022 14:44
Processo nº 0833274-11.2023.8.19.0001
Goapp Comercio Online de Produtos e Serv...
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Andre Vicente de Cunto Viceconte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2023 13:43
Processo nº 0862157-65.2023.8.19.0001
Valcirleia de Almeida Diniz
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Daniel Xavier de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2023 16:52
Processo nº 0832668-46.2024.8.19.0001
Beatriz Cardoso Andres
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Claudia Braga Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2024 10:23