TJRJ - 0012496-18.2012.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 12:00
Conclusão
-
14/06/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:03
Juntada de petição
-
20/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 22:06
Trânsito em julgado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
CONDOMINIO GARDEN VILLAGE propôs Ação de Cobrança de Cota Condominial pelo rito sumário em face de JOEL JORDÃO RAMOS e CLEÓPATRA PINTO RAMOS, alegando que requerida esta inadimplente com o pagamento das cotas condominiais desde março de 2008./r/r/n/nA inicial veio instruída com os documentos id. 07./r/r/n/nApós diversas tentativas de citação, foi deferida a citação por edital, id. 246./r/r/n/nContestação do Curador Especial, fl. 268./r/r/n/nCitação da segunda ré fl. 299. /r/r/n/nCertificada a inércia da segunda ré, fl .300/r/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
DECIDO./r/r/n/r/n/nTrata-se de causa madura para julgamento, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas além das já existentes nos autos./r/r/n/nA contestação do Curador Especial não tem o condão de abalar a pretenão autoral, a medida em que não possui meios de comprovar o cumprimento da obrigação. /r/r/n/nInicialmente, verifica-se que a revelia da segunda ré deve ser reconhecida e, no caso em tela, seu efeito material também, visto que devem ser presumidos como verdadeiros os fatos narrados pela Autora, formando-se o juízo de convencimento neste sentido./r/r/n/r/n/nSegundo Ernane Fidélis dos Santos, a não-manifestação precisa sobre os fatos narrados na inicial e a revelia criam a presunção de veracidade do que foi alegado pelo autor. (Manual de Direito Processual Civil, vol. 1, 4ª ed., 1996, pág. 352)./r/r/n/r/n/nObserva-se que a causa já se encontra madura para o julgamento, havendo elementos suficientes para a prolação de sentença definitiva de mérito, fundada em juízo de certeza, através do exercício de cognição exauriente, razão pela qual julgo antecipadamente a lide, com fulcro no artigo 330, inciso II do CPC./r/r/n/r/n/nAnalisando-se o mérito, denota-se que a pretensão da Autora merece ser acolhida, admitindo-se como devidos e não pagos os valores referentes às cotas condominiais vencidas desde março de 2008./r/r/n/r/n/nPelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar os réus ao pagamento de verba referente às cotas condominiais vencidas desde de março de 2008, inclusive aquelas que venceram no curso da lide, acrescido o débito de multa de 10% sobre o débito, e de juros de mora de 1% ao mês.
Condeno ainda a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, na base de 10% sobre o valor da causa. /r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. /r/r/n/r/n/nP.R.I. -
05/12/2024 15:47
Conclusão
-
05/12/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 12:21
Juntada de petição
-
15/10/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:21
Documento
-
01/08/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 16:26
Juntada de documento
-
18/04/2024 16:06
Juntada de petição
-
27/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:47
Conclusão
-
15/02/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:57
Juntada de petição
-
28/09/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 12:17
Juntada de documento
-
29/08/2023 15:31
Conclusão
-
29/08/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:58
Conclusão
-
20/06/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 22:25
Juntada de petição
-
19/12/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 20:32
Nomeado curador
-
24/11/2022 20:32
Conclusão
-
24/11/2022 20:29
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 11:37
Juntada de petição
-
20/07/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 13:10
Conclusão
-
20/07/2022 13:09
Juntada de petição
-
20/07/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 16:16
Remessa
-
03/12/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 16:13
Publicado Despacho em 15/03/2022
-
04/11/2021 16:13
Conclusão
-
04/11/2021 16:10
Juntada de petição
-
04/11/2021 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 16:06
Expedição de documento
-
11/08/2021 11:21
Outras Decisões
-
11/08/2021 11:21
Conclusão
-
11/08/2021 11:21
Publicado Decisão em 21/09/2021
-
11/08/2021 11:19
Juntada de petição
-
13/07/2021 09:57
Conclusão
-
13/07/2021 09:57
Publicado Despacho em 19/08/2021
-
13/07/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 16:41
Publicado Despacho em 08/03/2021
-
12/02/2021 16:41
Conclusão
-
12/02/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 16:52
Juntada de petição
-
15/10/2019 17:08
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 17:07
Juntada de documento
-
15/10/2019 17:07
Juntada de documento
-
15/10/2019 17:07
Juntada de documento
-
24/09/2019 11:49
Expedição de documento
-
09/09/2019 16:15
Conclusão
-
09/09/2019 16:15
Conclusão
-
06/09/2019 16:28
Expedição de documento
-
12/08/2019 16:05
Conclusão
-
12/08/2019 16:05
Outras Decisões
-
12/08/2019 16:05
Publicado Decisão em 29/08/2019
-
12/08/2019 11:39
Juntada de petição
-
27/03/2019 16:27
Publicado Decisão em 16/04/2019
-
27/03/2019 16:27
Outras Decisões
-
27/03/2019 16:27
Conclusão
-
29/01/2019 13:57
Juntada de petição
-
16/10/2018 12:59
Entrega em carga/vista
-
03/10/2018 16:51
Conclusão
-
03/10/2018 16:51
Publicado Despacho em 15/10/2018
-
03/10/2018 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 16:40
Juntada de petição
-
21/09/2018 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 10:10
Conclusão
-
21/03/2018 14:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2018 14:21
Documento
-
01/03/2018 13:49
Expedição de documento
-
28/02/2018 11:44
Expedição de documento
-
22/02/2018 14:41
Audiência
-
21/02/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 16:16
Conclusão
-
21/02/2018 16:16
Publicado Despacho em 26/02/2018
-
21/02/2018 14:20
Juntada de petição
-
10/07/2017 17:14
Conclusão
-
10/07/2017 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2017 17:14
Publicado Despacho em 17/07/2017
-
11/10/2016 16:06
Publicado Despacho em 21/10/2016
-
11/10/2016 16:06
Conclusão
-
11/10/2016 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2016 16:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2016 16:59
Documento
-
27/07/2016 18:30
Expedição de documento
-
05/07/2016 17:09
Audiência
-
05/07/2016 14:16
Conclusão
-
05/07/2016 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2016 14:16
Publicado Despacho em 11/07/2016
-
22/03/2016 13:59
Juntada de petição
-
03/03/2016 13:13
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2016 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2016 16:53
Publicado Despacho em 02/03/2016
-
26/02/2016 16:53
Conclusão
-
25/02/2016 15:43
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2015 16:43
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2015 16:41
Juntada de documento
-
11/09/2015 15:43
Expedição de documento
-
19/08/2015 15:52
Expedição de documento
-
19/08/2015 15:51
Expedição de documento
-
19/08/2015 14:41
Juntada de documento
-
30/07/2015 14:30
Juntada de documento
-
09/07/2015 13:49
Expedição de documento
-
09/07/2015 13:35
Conclusão
-
09/07/2015 13:35
Conclusão
-
06/07/2015 16:15
Expedição de documento
-
28/05/2015 16:40
Conclusão
-
28/05/2015 16:40
Publicado Despacho em 03/06/2015
-
28/05/2015 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2015 10:07
Juntada de petição
-
16/04/2015 15:44
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2015 18:18
Juntada de documento
-
12/03/2015 18:02
Juntada de documento
-
03/03/2015 16:43
Juntada de documento
-
13/01/2015 15:33
Expedição de documento
-
24/10/2014 15:37
Expedição de documento
-
22/10/2014 16:35
Publicado Despacho em 27/10/2014
-
22/10/2014 16:35
Conclusão
-
22/10/2014 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2014 15:18
Juntada de petição
-
30/08/2014 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2014 09:50
Conclusão
-
30/08/2014 09:50
Publicado Despacho em 03/09/2014
-
30/08/2014 09:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2014 11:46
Juntada de petição
-
15/08/2014 13:33
Documento
-
14/07/2014 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2014 15:59
Publicado Despacho em 11/06/2014
-
06/06/2014 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2014 15:59
Conclusão
-
21/06/2013 15:01
Expedição de documento
-
18/06/2013 11:23
Conclusão
-
18/06/2013 11:23
Conclusão
-
13/06/2013 16:03
Expedição de documento
-
13/06/2013 16:00
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2013 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2013 14:40
Publicado Despacho em 13/06/2013
-
11/06/2013 14:40
Conclusão
-
11/06/2013 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2013 15:05
Juntada de documento
-
19/03/2013 13:07
Expedição de documento
-
19/03/2013 11:36
Conclusão
-
19/03/2013 11:36
Conclusão
-
15/03/2013 09:40
Expedição de documento
-
15/03/2013 09:40
Audiência
-
14/03/2013 16:05
Publicado Despacho em 18/03/2013
-
14/03/2013 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2013 16:05
Conclusão
-
11/03/2013 16:03
Juntada de documento
-
04/03/2013 13:01
Expedição de documento
-
27/02/2013 11:54
Conclusão
-
27/02/2013 11:54
Conclusão
-
25/02/2013 16:14
Expedição de documento
-
14/12/2012 17:12
Expedição de documento
-
14/12/2012 16:59
Juntada de petição
-
14/11/2012 13:08
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2012 17:25
Conclusão
-
12/11/2012 17:25
Conclusão
-
09/11/2012 15:24
Expedição de documento
-
09/11/2012 15:22
Audiência
-
24/10/2012 16:08
Publicado Despacho em 26/10/2012
-
24/10/2012 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2012 16:08
Conclusão
-
03/10/2012 14:18
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2012 16:42
Juntada de petição
-
08/08/2012 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2012 15:26
Publicado Despacho em 10/08/2012
-
08/08/2012 15:26
Conclusão
-
03/08/2012 09:55
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2012 09:52
Juntada de petição
-
26/06/2012 16:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2012 16:20
Documento
-
12/06/2012 15:31
Expedição de documento
-
05/06/2012 10:52
Expedição de documento
-
05/06/2012 10:42
Audiência
-
28/05/2012 14:53
Conclusão
-
28/05/2012 14:53
Publicado Despacho em 30/05/2012
-
28/05/2012 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2012 16:52
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2012 13:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2012
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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