TJRJ - 0826865-23.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 18:47
Baixa Definitiva
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01/04/2025 18:45
Documento
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08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0826865-23.2022.8.19.0205 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0826865-23.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.00393671 APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 APELADO: ALICE LETICIA MOURA COSTA REP/P/S/PAI LUIZ HENRIQUE SOUZA COSTA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: DES.
MARCOS ANDRE CHUT Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANEJADOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO NO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
MATÉRIA DEVIDAMENTE TRATADA NO ACÓRDÃO.
DECISÃO ATACADA QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DO JULGADO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA CRFB.
RECURSO ANCORADO NO INCONFORMISMO DA PARTE COM A SENTENÇA QUE LHE FOI DESFAVORÁVEL.
FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2024 10:49
Confirmada
-
11/12/2024 17:20
Documento
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11/12/2024 15:13
Conclusão
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10/12/2024 00:00
Não-Provimento
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29/11/2024 11:01
Confirmada
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29/11/2024 00:05
Publicação
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27/11/2024 21:05
Inclusão em pauta
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25/11/2024 11:37
Pedido de inclusão
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14/11/2024 17:55
Conclusão
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11/11/2024 15:17
Confirmada
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11/11/2024 14:20
Mero expediente
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07/11/2024 13:09
Conclusão
-
06/11/2024 19:27
Documento
-
29/10/2024 00:05
Publicação
-
24/10/2024 11:00
Confirmada
-
23/10/2024 16:45
Documento
-
23/10/2024 15:37
Conclusão
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22/10/2024 00:00
Não-Provimento
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11/10/2024 12:34
Confirmada
-
11/10/2024 00:05
Publicação
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10/10/2024 16:25
Inclusão em pauta
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04/10/2024 17:05
Pedido de inclusão
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06/06/2024 14:29
Conclusão
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20/05/2024 16:37
Confirmada
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20/05/2024 16:14
Mero expediente
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20/05/2024 00:06
Publicação
-
20/05/2024 00:00
Publicação
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16/05/2024 11:10
Conclusão
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16/05/2024 11:00
Distribuição
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15/05/2024 20:11
Remessa
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15/05/2024 19:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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