TJRJ - 0958469-69.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
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02/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ALEX FABIANO DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0958469-69.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX FABIANO DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diante da decisão do ID 159186863, nomeio o DR.
ALBERTO ESTEVEZ GARCIA, perito cadastrado no SEJUD-TJRJ.
AO CARTÓRIO PARA CUMPRIMENTO DO AVISO CGJ 422/2024 RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
26/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:19
Nomeado perito
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13/05/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:56
Juntada de Petição de ciência
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12/12/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0958469-69.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX FABIANO DA SILVA RÉU: INSS 1) Defiro JG por força do art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. 2) Determino prova pericial médica na especialidade de ortopedia. 3) Cite-se e intime-se o INSS para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no valor de 01 ( um) salário-mínimo (Resolução 02/2004 do Conselho da Magistratura), no prazo máximo de 30dias,emcumprimentoaoart.8º,§2ºdaLei8.620/93.Comprovadoodepósito, voltempara nomeação do expert que procederá ao exame pericial. 4) A audiência será designada quando da entrega do laudo, oportunidade em que o INSS poderá oferecer sua resposta.
RIO DE JANEIRO, 29 de novembro de 2024.
VICTOR AGUSTIN JACCOUD DIZ TORRES Juiz Tabelar -
03/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEX FABIANO DA SILVA - CPF: *44.***.*11-28 (AUTOR).
-
27/11/2024 14:35
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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