TJRJ - 0816962-58.2022.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 09:52
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 13:09
Remessa
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0816962-58.2022.8.19.0206 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0816962-58.2022.8.19.0206 Protocolo: 3204/2024.00503670 APTE: MARCOS ROBERTO REIS DE ARAUJO ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 APDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO: DR(a).
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO OAB/SP-221386 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
AGRAVO INTERNO.
AÇÃO REVISIONAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, sob o fundamento de que terceiro não teria legitimidade ativa para figurar na demanda e condenou o autor ao pagamento das despesas processuais.
Apelação da parte autora, com pedido de gratuidade de justiça.
Decisão monocrática que indeferiu o benefício de gratuidade de justiça.
Agravo interno interposto pelo autor.
O fato de a parte autora assumir 60 prestações mensais de R$ 898,60, para a compra de veículo automotor é incompatível com a condição de hipossuficiente.
Documentos juntados aos autos principais que não se prestam a comprovar de forma veemente a hipossuficiência, demonstrando que não há verossimilhança nas alegações da parte autora / agravante, uma vez que há incompatibilidade entre o financiamento de veículo de elevado valor, assim como os gastos inerentes a sua manutenção e a alegada hipossuficiência.
Precedentes.
Decisão mantida.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2024 18:48
Documento
-
11/12/2024 15:13
Conclusão
-
10/12/2024 00:00
Não-Provimento
-
29/11/2024 00:05
Publicação
-
27/11/2024 21:05
Inclusão em pauta
-
22/11/2024 18:33
Pedido de inclusão
-
09/10/2024 11:48
Conclusão
-
09/10/2024 11:47
Documento
-
01/08/2024 00:05
Publicação
-
29/07/2024 17:00
Mero expediente
-
16/07/2024 15:19
Conclusão
-
16/07/2024 15:15
Documento
-
24/06/2024 00:05
Publicação
-
19/06/2024 00:07
Publicação
-
18/06/2024 11:28
Mero expediente
-
17/06/2024 11:08
Conclusão
-
17/06/2024 11:00
Distribuição
-
14/06/2024 19:17
Remessa
-
14/06/2024 19:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820635-34.2023.8.19.0203
Camila Wood Vieira
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Camilla Ferreira Pereira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2023 14:34
Processo nº 0819631-59.2023.8.19.0203
Dayane de Araujo Carneiro
Patriauto Abm Associacao de Protecao Vei...
Advogado: Eliane Moreira de Almeida Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2023 15:12
Processo nº 0083510-45.2013.8.19.0067
Rita Alves Fonseca
Maria Jadecleide Gomes de Souza
Advogado: Aline Paulino dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2014 00:00
Processo nº 0818394-81.2023.8.19.0205
Thiago da Camara Santiago
Construtora Novolar LTDA
Advogado: Marlon Bolonini Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2023 13:42
Processo nº 0022758-91.2021.8.19.0014
Joel Marques Ribeiro
Banco Bmg S/A
Advogado: Manuela Rodrigues D'Oliveira Portugal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 00:00