TJRJ - 0807514-52.2022.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 15:01
Baixa Definitiva
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19/03/2025 14:46
Documento
-
08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0807514-52.2022.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0807514-52.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01033656 APELANTE: ISAIAS ALVES FÉ ADVOGADO: ALESSANDRO SANTOS PINTO OAB/RJ-096513 ADVOGADO: LUIZ ANTONIO PINTO OAB/RJ-103913 APELADO: BANCO DIGIO S A ADVOGADO: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO OAB/BA-029442 ADVOGADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO OAB/RJ-239388 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Autor apelante que pretende unicamente a majoração do montante extrapatrimonial arbitrado.
Ação de indenização em razão do bloqueio indevido de cartão bancário.
Sentença de procedência, com condenação do banco réu ao pagamento do valor de R$1.000,00, a título de indenização por danos morais.
Valor arbitrado na r. sentença recorrida (R$1.000,00) que se mostra compatível com a reprovabilidade da conduta do apelado e com o abalo à dignidade do apelante, além de condizente com o usualmente arbitrado por este E.
Tribunal de Justiça.
Sentença que se mantém.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2024 16:30
Documento
-
11/12/2024 15:14
Conclusão
-
10/12/2024 00:00
Não-Provimento
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29/11/2024 00:05
Publicação
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27/11/2024 21:05
Inclusão em pauta
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22/11/2024 00:05
Publicação
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18/11/2024 12:33
Pedido de inclusão
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13/11/2024 11:14
Conclusão
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13/11/2024 11:00
Distribuição
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12/11/2024 17:47
Remessa
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12/11/2024 17:40
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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