TJRJ - 0802469-62.2023.8.19.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Ao credor para requerer o que for de direito. -
25/02/2025 14:49
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 14:47
Documento
-
24/02/2025 08:30
Mero expediente
-
05/02/2025 11:11
Conclusão
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0802469-62.2023.8.19.0070 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA VARA UNICA Ação: 0802469-62.2023.8.19.0070 Protocolo: 3204/2024.00977983 APELANTE: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
ADVOGADO: ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP-154694 APELADO: KEVYN MIRANDA OLIVEIRA MENDES ADVOGADO: RAQUEL DE FREITAS SIMEN OAB/RJ-144034 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ATRASO NA ENTREGA DE BAGAGEM.
Sentença de procedência para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00, corrigido monetariamente segundo os índices oficiais adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a partir doarbitrado na sentença (Súmula 362 do STJ - Súmula 97 - TJRJ), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação; bem como a pagar ao autor a quantia de R$1.127,15, a título de danos materiais, pelas despesas pessoais, na forma simples, acrescidos de juros de 1% ao mês e de correção monetária a contar do desembolso.
Recurso exclusivo da parte ré.
Impugnação recursal se restringe a condenação em indenização por danos morais.
Relação de consumo.
Responsabilidade objetiva.
Atraso de dois dias na entrega da bagagem da autora é fato incontroverso.
Danos morais configurados.
Valor da indenização deve ser reduzido a R$ 2.000,00, este mais adequado, razoável e proporcional ao caso dos autos.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2024 18:48
Documento
-
11/12/2024 15:14
Conclusão
-
10/12/2024 00:00
Provimento em Parte
-
29/11/2024 00:05
Publicação
-
27/11/2024 21:05
Inclusão em pauta
-
18/11/2024 14:32
Pedido de inclusão
-
30/10/2024 00:07
Publicação
-
25/10/2024 11:07
Conclusão
-
25/10/2024 11:00
Distribuição
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24/10/2024 13:36
Remessa
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24/10/2024 13:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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