TJRJ - 0814438-05.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/06/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/01/2025 03:37
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 20:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/01/2025 08:01
Conclusos para decisão
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17/01/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 19:45
Outras Decisões
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06/01/2025 20:05
Conclusos para decisão
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18/12/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0814438-05.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ANDRE DE AZEVEDO RÉU : ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Comprove o autor a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a)comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024. -
13/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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