TJRJ - 0833353-63.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de MARCELLO ALVES SANCHES em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROVIMENTO 20/2013.
Art. 1º : FICAM AS PARTES INTIMADAS QUE, NADA SENDO REQUERIDO, EM 05 ( CINCO ) DIAS, OS PRESENTES AUTOS SERÃO REMETIDOS A CENTRAL DE ARQUIVAMENTO. -
29/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:16
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/08/2025 02:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0833353-63.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA TEIXEIRA ROLIM EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
A hipótese, em resumo, é de obrigação de fazer consistente no restabelecimento dos “perfis” da autora em rede social administrada pela ré (instagram), tendo a ré alegado que um dos perfis foi permanentemente “deletado”, não sendo mais possível a recuperação.
Tendo em vista as alegações da parte, o que torna impossível o cumprimento da decisão judicial, a multa, ao invés de ter o caráter coercitivo, se transformaria em fonte de enriquecimento sem causa do consumidor.
Assim, deve ser aplicado o art. 499 do CPC A verba indenizatória a ser fixada deverá observar os princípios da proporcionalidade e eqüidade.
Neste passo, entende este Juízo, equilibrando a condenação a título de dano moral, a multa arbitrada e a natureza do direito, que o pagamento de R$5.000,00 é suficiente para ressarcir a embargada em relação à não habilitação do “perfil” em rede social Venha o depósito em 15 dias, sob pena de execução forçada.
Sem prejuízo, expeça-se o mandado de pagto com as cautelas de praxe, conforme determinado no id 190517791.
Havendo depósito dos valores aqui determinados, expeça-se o mandado da mesma forma.
Após, baixa e arquivo.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
14/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0833353-63.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA TEIXEIRA ROLIM EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ID - 192187389 - Ao réu sobre o alegado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
16/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0833353-63.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA TEIXEIRA ROLIM EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Ao contrário do afirmado, a ré foi devidamente intimada para pagamento das astreintes, quedando-se inerte.
De toda forma, assume a impossibilidade de cumprimento, pelo que a multa é devida dentro do limite estabelecido.
No mais, diante da impossibilidade de cumprimento pela ré, diga a autora, na forma do art. 499 do CPC.
Nos termos do art. 500 do CPC, eventuais perdas e danos, a serem estabelecidos, a multa é devida.
Assim, procedi à transferência dos valores para depósito judicial.
Uma vez preclusa a decisão, expeça-se o mandado de pagto eletrônico, devendo a autora informar os dados para transferência.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
12/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de MARCELLO ALVES SANCHES em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCELLO ALVES SANCHES em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 03:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 21:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
À ré para se manifestar acerca do novo e-mail fornecido. -
12/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 19:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2024 01:16
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MARCELLO ALVES SANCHES em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCELLO ALVES SANCHES em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/08/2024 17:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 21:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCELLO ALVES SANCHES em 16/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 09/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:05
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:29
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 31/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:30
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 00:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:20
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2023 14:38
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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