TJRJ - 0004547-07.2021.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 21:32
Baixa Definitiva
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06/06/2025 21:21
Documento
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28/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0004547-07.2021.8.19.0208 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0004547-07.2021.8.19.0208 Protocolo: 3204/2024.00965525 APELANTE: RODRIGO ALVES JARDIM ADVOGADO: THASSIA LEIRA DOS REIS OAB/RJ-173870 APELADO: CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A ADVOGADO: RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA OAB/RJ-107861 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS Ementa: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL.
RECURSO AUTORAL PRETENDENDO A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO.
ACÓRDÃO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS RECURSAIS.
AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
Trata-se de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10.000,00.
Apelação interposta pela parte autora, pretendendo a majoração da indenização.2.
O v. acórdão negou provimento ao recurso do autor.
Embargos de declaração opostos pela parte ré/apelada, afirmando que não foram fixados honorários recursais em seu favor.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão embargado quanto à majoração dos honorários recursais devidos à parte ré/apelada, diante do desprovimento do recurso do autor.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
Apesar de o recurso autoral ter sido desprovido, não se admite honorários recursais em favor da parte ré na hipótese, visto que não houve fixação de honorários sucumbenciais em benefício da ré na origem, mas apenas do autor.5.
O v. acórdão recorrido enfrentou expressamente os argumentos trazidos pela embargante, de forma nítida e coerente, inexistindo obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.6.
A embargante pretende rediscutir o mérito do julgado, intentando instaurar novo debate sobre a demanda, não se sustentando a pretensão deduzida pela recorrente, porquanto não há omissão a ser sanada.IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso conhecido e desprovido.
Acórdão mantido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, foram rejeitados os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
16/04/2025 15:14
Documento
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16/04/2025 14:59
Conclusão
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15/04/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/04/2025 00:05
Publicação
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03/04/2025 18:52
Inclusão em pauta
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02/04/2025 17:54
Pauta
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31/03/2025 13:44
Conclusão
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28/03/2025 21:18
Documento
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07/03/2025 00:05
Publicação
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24/02/2025 08:29
Mero expediente
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14/02/2025 15:46
Conclusão
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16/01/2025 14:40
Documento
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0004547-07.2021.8.19.0208 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0004547-07.2021.8.19.0208 Protocolo: 3204/2024.00965525 APELANTE: RODRIGO ALVES JARDIM ADVOGADO: THASSIA LEIRA DOS REIS OAB/RJ-173870 APELADO: CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A ADVOGADO: RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA OAB/RJ-107861 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
LAUDO PERICIAL.
DANOS MORAIS.
Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar o réu a pagar à autora R$ 10.000,00 por danos morais.
Recurso exclusivo autoral, visando a majoração da indenização por danos morais.
A circunstância vivenciada pela parte autora não apresenta qualquer desdobramento a fundamentar a pretensão de indenização em valor superior ao determinado na sentença recorrida, sobretudo ao se considerar que houve a instalação de tubos, com o potencial de evitar novas inundações no telhado, não sendo noticiado outro evento danoso.
Súmula n. 343 do TJRJ.
Assim, o valor da indenização deve ser mantido, sendo adequado, razoável e proporcional ao caso dos autos.
Sem honorários recursais.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2024 18:43
Documento
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11/12/2024 15:14
Conclusão
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10/12/2024 00:00
Não-Provimento
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29/11/2024 00:05
Publicação
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27/11/2024 21:05
Inclusão em pauta
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19/11/2024 09:58
Pedido de inclusão
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24/10/2024 00:06
Publicação
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22/10/2024 11:08
Conclusão
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22/10/2024 11:00
Distribuição
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21/10/2024 20:50
Remessa
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21/10/2024 20:49
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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