TJRJ - 0153503-04.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 16:39
Remessa
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0153503-04.2021.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 45 VARA CIVEL Ação: 0153503-04.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00403304 APELANTE: JACOBPALM COMERCIAL S A ADVOGADO: ANDRÉ GUSTAVE DUMORTOUT DE MENDONÇA OAB/RJ-141506 ADVOGADO: BRENNO DE MENDONÇA CAVALCANTI OAB/RJ-124201 APELADO: RONALDO MACHADO ADVOGADO: GABRIELLA MARIA FLORENCE VICTORINO READ OAB/SP-344013 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Sentença de improcedência dos pedidos contidos na ação.
Acórdão negou provimento ao recurso da parte autora.
Em face do acórdão foram opostos os presentes embargos de declaração pela parte autora/apelante.
Acordão entendeu que a alegação de necessidade de assinatura do presidente e do diretor Cláudio não tem o condão de acarretar nulidade do contrato de mútuo, devendo ser observado que consta no instrumento que a mutuária está representada na forma do Estatuto e que o valor concedido a título de mútuo foi depositado na conta nele indicada.
Erro material na ementa do Acórdão na parte a que se refere a lei 8.078/90.
No mais, inexiste erro material, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, tendo sido apresentada fundamentação clara e coerente e a questão controvertida foi devidamente abordada.
ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS para excluir da ementa do Acórdão embargado a referência à lei 8.078/90, mantendo, no mais, tal como lançada.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2024 18:47
Documento
-
11/12/2024 15:13
Conclusão
-
10/12/2024 00:00
Provimento em Parte
-
29/11/2024 00:05
Publicação
-
27/11/2024 21:10
Inclusão em pauta
-
22/11/2024 18:33
Pauta
-
09/10/2024 15:57
Conclusão
-
09/10/2024 15:56
Documento
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21/08/2024 00:05
Publicação
-
12/08/2024 20:20
Mero expediente
-
07/08/2024 02:24
Conclusão
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07/08/2024 02:23
Documento
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29/07/2024 00:05
Publicação
-
25/07/2024 10:00
Documento
-
24/07/2024 17:34
Conclusão
-
23/07/2024 00:00
Não-Provimento
-
10/07/2024 00:05
Publicação
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09/07/2024 14:46
Inclusão em pauta
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02/07/2024 11:57
Pedido de inclusão
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21/05/2024 00:07
Publicação
-
17/05/2024 11:08
Conclusão
-
17/05/2024 11:00
Distribuição
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16/05/2024 19:09
Remessa
-
15/05/2024 20:59
Remessa
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15/05/2024 20:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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