TJRJ - 0090539-48.2016.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:53
Baixa Definitiva
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19/03/2025 14:52
Documento
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0090539-48.2016.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 30 VARA CIVEL Ação: 0090539-48.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2019.00251234 APELANTE: CONDOMÍNIO TORRE SELLER CENTER NITEROISHOPPING ADVOGADO: MARCUS VINÍCIUS LIMA DE FREITAS OAB/RJ-103896 ADVOGADO: PAULO ROBERTO RODRIGUES DE FREITAS OAB/RJ-097093 ADVOGADO: THIAGO STÜSSI NEVES FORTES DE ABREU OAB/RJ-203720 ADVOGADO: GUILHERME STUSSI NEVES OAB/RJ-025377 APELANTE: GAS NATURAL SERVIÇOS S/A ADVOGADO: RAFAEL ORAZEM RAMOS MACHADO OAB/RJ-161450 ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ-020283 ADVOGADO: RENAN DOS SANTOS FIGUEIREDO OAB/RJ-190350 ADVOGADO: ANDRESSA DE BARROS FIGUEREDO OAB/RJ-108935 ADVOGADO: HUGO FILARDI PEREIRA OAB/RJ-120550 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Acórdão assim ementado: "RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
Juízo de retratação.
Feito devolvido a este colegiado pela E.
Terceira Vice-Presidência, após julgamento pelo STJ do Tema 1.076, para eventual juízo de retratação. 1.
Autos devolvidos a esta Câmara de Direito Privado para eventual exercício do juízo de retratação, sob o entendimento de que o Acórdão teria sido proferido em descompasso com a orientação firmada pelo STJ, no julgamento do Tema 1.076. 2.
Sentença extinguindo a reconvenção e fixando honorários de 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
Acórdão que reduziu os honorários relativos à reconvenção, fixando-os por equidade, ao fundamento de ser muito elevado o valor da referida causa. 3.
Matéria que foi objeto de discussão no julgamento do Tema 1.076 pelo STJ, com a fixação da seguinte tese: "i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo". 4.
Efeito vinculante da tese jurídica, em recurso repetitivo de observância obrigatória.
Inteligência do art. 927, III, do CPC. 5.
Honorários de sucumbência na reconvenção que devem ser fixados no percentual mínimo admitido pelo art. 85, §2º, do CPC, como decidiu o juízo de primeiro grau. 6.
Percentual que não reclama majoração na forma do §11 do art. 85, diante do parcial provimento do apelo do réu.
ACÓRDÃO QUE SE REFORMA PARCIALMENTE, em juízo de retratação, somente quanto aos honorários sucumbenciais referentes à reconvenção."Embargos de Declaração opostos pela ré.1.
Acórdão que não contém vício a ensejar a propositura do recurso.
Alegada contradição que não se verifica.2.
Mero inconformismo da parte com as conclusões contidas no decisum, em verdadeira pretensão de reforma, que não dá ensejo à via estreita dos embargos declaratórios.EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2024 11:36
Documento
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04/12/2024 18:12
Conclusão
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03/12/2024 00:01
Não-Provimento
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22/11/2024 00:05
Publicação
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21/11/2024 10:18
Confirmada
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18/11/2024 18:48
Inclusão em pauta
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04/11/2024 12:31
Pauta
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01/11/2024 11:17
Conclusão
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31/10/2024 00:05
Publicação
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29/10/2024 14:17
Ato ordinatório
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29/10/2024 00:05
Publicação
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22/10/2024 14:23
Mero expediente
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22/10/2024 13:53
Conclusão
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22/10/2024 13:22
Documento
-
14/10/2024 00:05
Publicação
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08/10/2024 16:49
Documento
-
08/10/2024 16:30
Conclusão
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08/10/2024 00:01
Provimento em Parte
-
27/09/2024 00:05
Publicação
-
26/09/2024 14:39
Inclusão em pauta
-
28/08/2024 15:32
Pedido de inclusão
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27/08/2024 15:39
Conclusão
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20/04/2023 14:07
Remessa
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13/03/2023 17:09
Conclusão
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15/04/2020 18:33
Remessa
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09/03/2020 00:00
Publicação
-
02/03/2020 14:35
Mero expediente
-
27/02/2020 17:38
Conclusão
-
03/02/2020 00:00
Publicação
-
30/01/2020 10:06
Documento
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29/01/2020 19:13
Conclusão
-
29/01/2020 13:00
Não-Provimento
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17/01/2020 00:00
Publicação
-
19/12/2019 13:28
Inclusão em pauta
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09/12/2019 15:25
Pauta
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03/12/2019 09:52
Conclusão
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25/11/2019 00:01
Publicação
-
25/11/2019 00:00
Publicação
-
21/11/2019 16:42
Confirmada
-
21/11/2019 13:49
Mero expediente
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21/11/2019 11:14
Conclusão
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21/11/2019 11:00
Redistribuição
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21/11/2019 10:05
Remessa
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19/11/2019 18:41
Remessa
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14/11/2019 15:03
Remessa
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14/11/2019 14:55
Mero expediente
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11/11/2019 10:26
Conclusão
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11/11/2019 10:25
Documento
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11/11/2019 10:24
Documento
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05/11/2019 13:55
Confirmada
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04/11/2019 00:00
Publicação
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31/10/2019 12:48
Conclusão
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30/10/2019 18:25
Documento
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30/10/2019 18:20
Conclusão
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30/10/2019 13:00
Provimento
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18/10/2019 00:00
Publicação
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17/10/2019 12:22
Inclusão em pauta
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09/10/2019 13:00
Sobrestado
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01/10/2019 00:00
Publicação
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30/09/2019 13:37
Inclusão em pauta
-
27/08/2019 17:21
Pedido de inclusão
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13/05/2019 00:01
Publicação
-
09/05/2019 11:13
Conclusão
-
09/05/2019 11:09
Remessa
-
09/05/2019 11:00
Distribuição
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08/05/2019 19:57
Remessa
-
08/05/2019 19:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
02/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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