TJRJ - 0848743-34.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0848743-34.2022.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: FABRICIO TAVARES DE ANDRADE SALLES REQUERIDO: PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A, EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY, DIEGO RIBEIRO DE JESUS Indefiro a citação por edital, uma vez que não se esgotaram todos os meios de citação da parte ré.
Considerando o disposto na Súmula 292, TJRJ, diga o autor se pretende a localização do endereço daqueles pelos convênios firmados com este tribunal, ou se prefere se utilizar de outros meios, indicando-os, se o caso.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
10/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:08
Outras Decisões
-
08/07/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de DIEGO RIBEIRO DE JESUS em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0848743-34.2022.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: FABRICIO TAVARES DE ANDRADE SALLES REQUERIDO: PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A, PETRA GOLD SECURITIES S.A., EW GOLD PARTICIPACOES LTDA, PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A - SCP CONTA DIGITAL, PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S/A - SCP, GOLD INVESTIMENTOS ADMINISTRACAO DE TITULOS E VAL, DT GOLD ENTRETENIMENTO LTDA, PETRA D'OR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA, GOLD IT TECNOLOGIA LTDA, GOLDPAY MEIOS DE PAGAMENTOS S/A, EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY, SIMONE DE ALBUQUERQUE CADINELLI, DIEGO RIBEIRO DE JESUS, ANA CRISTINA GUERREIRO BEZERRA, SERGIO SOLLE DE FIGUEIREDO, SERGIO ABDALLA Chamo o feito a ordem.
Inicialmente foi proposto pedido de tutela provisória antecedente de natureza cautelar com pedido de arresto em face de PETRA GOLD SERVIÇOS FINANCEIROS S.A e outros 16 réus.
Foi determinada a emenda da inicial para que constasse no polo passivo somente a(s) empresa(s) que celebraram contrato com o autor.
ID 32673790 O autor então apresentou emenda à inicial para ação MONITÓRIA em face somente da empresa PETRA GOLD SERVIÇOS FINANCEIROS S.A - ID 46241325 Em seguida apresentou incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra demais 16 réus. – ID 49649638 A decisão de ID 51139206 recebeu a emenda à inicial, mas postergou a análise do incidente de desconsideração para depois da definição quanto ao recolhimento das custas judiciais.
Foi declarada a incompetência deste juízo e o declínio para vara empresarial, conforme ID 52376835.
Redistribuído o feito para 1ª Vara Empresarial da Capital, foi apreciado o pedido de arresto do imóvel situado na rua Alexandre Stockler, nº 260, Gávea, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22451-220, em nome de Eduardo Monteiro, realizado no Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Foi deferido ainda o parcelamento das custas iniciais.
ID 54276932 Depreende-se que o mandado de arresto de ID 55845914, foi instruído com cópia da petição inicial original, onde constavam os 17 réus, e não com a inicial do Incidente de Desconsideração da personalidade jurídica.
Os ARs de citação juntados posteriormente também foram instruídos com a petição inicial com os 17 réus e não o Incidente de Desconsideração da personalidade jurídica.
No ID 59763580, Ana Cristina Guerreiro Bezerra, após ser citada, requereu sua habilitação nos autos.
O arresto foi registrado conforme ofício do 2º RGI, ID 68288095.
Foi certificado o correto recolhimento das custas, ID 110261352.
Suscitado conflito de competência, foi reconhecido como competente para apreciação do feito o Juízo da 1ª Vara Cível da Capital, conforme Acórdão ID 125930813.
Instadas a se manifestarem se ratificavam os atos praticados, o autor se manifestou no ID 131221090 e a Ana Cristina se manifestou no ID 133849455.
O número excessivo de réus provocou grande confusão processual.
Até a presente data não foi determinada a citação na ação monitória e todos os mandados de citação do incidente de desconsideração foram instruídos com contrafé errada.
Com relação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID 49649638), DETERMINO que conste no polo passivo somente os sócios da empresa que o autor celebrou negócio jurídico.
Conforme consulta à JUCERJA, em apartado, os sócios de PETRA GOLD SECURITIES S.A. são DIEGO RIBEIRO DE JESUS e EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY.
Inclusive o imóvel arrestado pertence ao sócio Eduardo.
Assim: - Cite-se, por OJA, o sócio DIEGO RIBEIRO DE JESUS, no endereço Rua SEVERIANO DA FONSECA, 294 - JARDIM GUANABARA, Rio de Janeiro - RJ, 21931220, para que apresente resposta ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Instrua-se o mandado com cópia ID 49649638. - Cite-se e intime-se, por OJA, o sócio EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY, no endereço Avenida RUI BARBOSA, 454, AP 601 - FLAMENGO, Rio de Janeiro - RJ, 22250020, para que apresente resposta ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, bem como sobre o arresto do imóvel.
Instrua-se o mandado com cópia do ID 49649638 e da decisão de ID 54276932.
Com relação a ação monitória recebida, a prova até aqui produzida evidencia o direito afirmado pela parte autora que, no entanto, não possui documentos com eficácia de título executivo.
Assim, por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701), defiro a expedição de mandado, por OJA, para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, parágrafo 1º).
Consigne-se no mandado que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, parágrafo 2).
Consigne-se no mandado, ainda, que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovado o depósito de trinta por cento do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, parágrafo 1º c/c art. 916).
A contrafé da ação monitória encontra-se no ID 46241325.
Ao cartório para manter no polo passivo somente PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A, DIEGO RIBEIRO DE JESUS e EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY, devendo dar baixa nos demais réus.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
13/11/2024 19:06
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:11
Outras Decisões
-
17/09/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA CUNHA LIMA em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIANA SALES ESTEVES em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de NATHALIA POSSATO NOBRE em 30/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:25
Desapensado do processo 0885242-80.2023.8.19.0001
-
16/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:06
Juntada de acórdão
-
20/06/2024 12:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2024 16:53
Juntada de carta
-
15/04/2024 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
15/04/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA CUNHA LIMA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de NATHALIA POSSATO NOBRE em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIANA SALES ESTEVES em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de NATHALIA CAMPOS FERREIRA em 24/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:52
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de NATHALIA POSSATO NOBRE em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DANIEL PADULA ANTABI em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:04
Juntada de carta
-
17/07/2023 13:49
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2023 13:46
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2023 16:51
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2023 16:21
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2023 16:18
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2023 21:16
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 17:17
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2023 16:35
Juntada de aviso de recebimento
-
22/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:27
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:09
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2023 13:00
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2023 12:53
Juntada de aviso de recebimento
-
16/06/2023 14:14
Juntada de carta
-
15/06/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:05
Decorrido prazo de DANIEL PADULA ANTABI em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 09:44
Expedição de Ofício.
-
12/06/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:06
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 00:37
Decorrido prazo de FABRICIO TAVARES DE ANDRADE SALLES em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:37
Decorrido prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:37
Decorrido prazo de SERGIO SOLLE DE FIGUEIREDO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:36
Decorrido prazo de GOLDPAR HOLDING S A em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:36
Decorrido prazo de PETRA GOLD SECURITIES S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:36
Decorrido prazo de PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:36
Decorrido prazo de GOLD IT TECNOLOGIA LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:36
Decorrido prazo de DT GOLD ENTRETENIMENTO LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:36
Decorrido prazo de EW GOLD PARTICIPACOES LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:36
Decorrido prazo de PETRA D'OR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:36
Decorrido prazo de GOLD INVESTIMENTOS ADMINISTRACAO DE TITULOS E VAL em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:15
Juntada de aviso de recebimento
-
30/05/2023 13:15
Juntada de aviso de recebimento
-
26/05/2023 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:41
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 19:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/05/2023 14:28
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:49
Decorrido prazo de NATHALIA POSSATO NOBRE em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:49
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA CUNHA LIMA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIANA SALES ESTEVES em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:49
Decorrido prazo de NATHALIA CAMPOS FERREIRA em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 00:20
Decorrido prazo de NATHALIA POSSATO NOBRE em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA CUNHA LIMA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIANA SALES ESTEVES em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:20
Decorrido prazo de NATHALIA CAMPOS FERREIRA em 27/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 12:14
Juntada de carta
-
17/04/2023 16:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/04/2023 13:07
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2023 16:41
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/04/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 20:31
Declarada incompetência
-
31/03/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 00:09
Decorrido prazo de NATHALIA POSSATO NOBRE em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA CUNHA LIMA em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:09
Decorrido prazo de MARIANA SALES ESTEVES em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:58
Recebida a emenda à inicial
-
22/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:46
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 08:01
Não recebido o recurso de ANA CRISTINA GUERREIRO BEZERRA - CPF: *55.***.*97-20 (REQUERIDO).
-
18/01/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 00:16
Decorrido prazo de FABRICIO TAVARES DE ANDRADE SALLES em 17/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:29
Decorrido prazo de NATHALIA POSSATO NOBRE em 25/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 21:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 19:00
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 09:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/09/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826067-78.2022.8.19.0038
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Luiz Carlos Mendes de Menezes
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2022 10:40
Processo nº 0803424-85.2024.8.19.0029
Zilda Vieira Serpa
Brasil Card Administradora de Cartao de ...
Advogado: Paula Gomes da Silva Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2024 14:44
Processo nº 0000311-03.2024.8.19.0080
Joao Felipe Rangel Shinagawa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Ferreira Loffler
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2025 00:00
Processo nº 0818995-82.2024.8.19.0066
Luiz Antonio Vieira Gama
Antonio Sergio Neves Pereira
Advogado: Luciano Carlos da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 15:02
Processo nº 0843771-87.2024.8.19.0021
Edmar Ferreira da Costa
Banco J. Safra S.A
Advogado: Evandro Oliveira de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 10:16