TJRJ - 0809037-52.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 19:54
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 19:53
Documento
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25/03/2025 19:52
Documento
-
31/01/2025 00:05
Publicação
-
27/01/2025 14:59
Negação de seguimento
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24/01/2025 17:40
Conclusão
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08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0809037-52.2024.8.19.0202 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0809037-52.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2024.00674306 APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DAS ANDORINHAS ADVOGADO: ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES OAB/RJ-157979 APELADO: ADRIANO DO NASCIMENTO COELHO Relator: DES.
MARCOS ANDRE CHUT DESPACHO: O autor teve a gratuidade indeferida nos autos de origem e não apresentou recurso, bem como não demonstrou alteração de sua situação econômica, que justifique a concessãoda gratuidade de justiça.
Saliente-se que, o pleito recursal é de anulação da sentença, em razão de ausência de apreciação do pedido de dilação de prazo para recolhimento das custas, o que demonstra a intenção e possibilidade de pagamento.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça.
Regularize-se o recolhimento, em 5 dias, sob pena de deserção.
PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
03/12/2024 12:10
Mero expediente
-
06/08/2024 00:06
Publicação
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02/08/2024 11:07
Conclusão
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02/08/2024 11:00
Distribuição
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02/08/2024 09:55
Remessa
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02/08/2024 08:42
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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