TJRJ - 0033252-43.2020.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:56
Baixa Definitiva
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25/04/2025 14:53
Documento
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17/03/2025 00:05
Publicação
-
13/03/2025 15:59
Confirmada
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12/03/2025 18:55
Documento
-
12/03/2025 18:49
Conclusão
-
11/03/2025 00:00
Não-Provimento
-
21/02/2025 00:05
Publicação
-
19/02/2025 21:19
Confirmada
-
19/02/2025 21:01
Inclusão em pauta
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17/02/2025 13:46
Mero expediente
-
17/02/2025 13:42
Conclusão
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17/02/2025 13:34
Pedido de inclusão
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17/02/2025 06:28
Conclusão
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14/02/2025 11:53
Confirmada
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14/02/2025 11:52
Documento
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14/02/2025 11:51
Documento
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08/01/2025 11:55
Confirmada
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0033252-43.2020.8.19.0210 Assunto: Serviços Hospitalares / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0033252-43.2020.8.19.0210 Protocolo: 3204/2024.01069476 APELANTE: DAVI COSTA DA SILVA REP/P/S/PAI ANDRÉ MAIA DA SILVA ADVOGADO: JOSE LUIZ DA SILVA MACHADO OAB/RJ-111898 APELADO: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: HUMBERTO SARNO ROLIM OAB/RJ-102452 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA Funciona: Ministério Público DESPACHO: Considerando os termos do peditório do e.doc - 000625, noticiando que: 1) ¿diante da grave crise financeira/assistencial na qual há muito se encontra a Unimed-RIO, em 24/11/2016, foi firmado Termo de Compromisso entre Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Unimed-RIO, Unimed-FERJ, Unimed do Brasil e Central Nacional Unimed¿ (...), visando assegurar a implementação e práticas que garantissem a continuidade e a manutenção da qualidade dos serviços à saúde dos usuários da Unimed-RIO¿, quando então teria a Unimed-FERJ assumido a ¿responsabilidade pela assistência à saúde de todos os beneficiários da Unimed-RIO Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro LTDA (Unimed-RIO), que deixará de operar como uma provedora de plano de saúde¿; 2) ¿devido à persistente crise financeira e assistencial que coloca em risco os direitos dos beneficiários da Unimed-RIO, restou deliberado na reunião do dia 05/03/2024, com amparo no termo de Compromisso e seus aditivos, que, a partir de 1º de abril de 2024, a Unimed-FERJ, ora requerente, assumirá a responsabilidade pela assistência à saúde de todos os beneficiários da Unimed-RIO Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro LTDA (Unimed-RIO), que deixará de operar como uma provedora de plano de saúde¿, determino a intimação da parte autora e, em seguida, da Procuradoria Geral de Justiça para que se manifestem sobre o pedido de sucessão deduzido, de forma que passe a constar do polo passivo da demanda a UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ¿ FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, nos termos do § 1º, do artigo 109, do Código de Processo Civil. -
09/12/2024 11:43
Documento
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06/12/2024 17:59
Conclusão
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03/12/2024 13:44
Confirmada
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03/12/2024 11:58
Mero expediente
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27/11/2024 00:05
Publicação
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22/11/2024 11:15
Conclusão
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22/11/2024 11:10
Distribuição
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22/11/2024 01:20
Remessa
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22/11/2024 01:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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