TJRJ - 0062982-48.2014.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 12:44
Juntada de petição
-
17/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
No caso dos autos, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito em razão da falta do interesse de agir superveniente decorrente da perda do objeto./r/r/n/n Com efeito, sabe-se bem que para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade (art. 17, CPC)./r/r/n/n Não se verificando o interesse processual, o juiz deve extinguir o processo sem resolução de mérito, como determina o artigo 485, VI, do CPC./r/r/n/n Ao tratar sobre o interesse de agir, especificamente sobre o aspecto da necessidade, Daniel Amorim Assumpção ensina que:/r/r/n/n Segundo parcela da doutrina, o interesse de agir deve ser analisado sob dois diferentes aspectos: a necessidade de obtenção da tutela jurisdicional reclamada e a adequação entre o pedido e a proteção jurisdicional que se pretende obter.
Haverá necessidade sempre que o autor não puder obter o bem da vida pretendido sem a devida intervenção do Poder Judiciário (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil - Volume Único. 9ª ed.
Salvador: Ed.
JusPodvium, 2017, pág. 132 e 133) ./r/r/n/n No caso dos autos, não há mais necessidade da tutela jurisdicional, tendo em vista que o inventário foi realizado de forma extrajudicial, conforme previsto em lei, o que evidencia a perda superveniente do objeto do processo e a consequente falta de interesse de agir./r/r/n/n Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC./r/r/n/n Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, na forma do artigo 90 do CPC, observando-se, entretanto, a gratuidade de justiça anteriormente concedida, na forma do artigo 98, §§2º e 3º do CPC./r/r/n/n Intimem-se e dê-se ciência à PGE.
Após, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente. -
17/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:27
Conclusão
-
11/12/2024 16:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/08/2024 17:16
Juntada de petição
-
27/05/2024 08:16
Juntada de documento
-
24/05/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:32
Conclusão
-
10/05/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:25
Juntada de petição
-
04/12/2023 10:53
Juntada de petição
-
30/11/2023 18:52
Juntada de documento
-
30/11/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 14:38
Conclusão
-
29/11/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 19:49
Juntada de petição
-
26/09/2023 12:40
Juntada de petição
-
25/09/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:13
Conclusão
-
25/08/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:07
Expedição de documento
-
16/08/2023 14:17
Expedição de documento
-
15/08/2023 12:43
Juntada de petição
-
19/07/2023 19:11
Juntada de documento
-
19/07/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 15:32
Conclusão
-
28/06/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 12:02
Juntada de petição
-
17/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:00
Juntada de documento
-
12/04/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:47
Conclusão
-
03/03/2023 08:28
Juntada de documento
-
01/03/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 18:31
Juntada de petição
-
03/02/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 17:49
Conclusão
-
11/01/2023 17:48
Juntada de petição
-
11/01/2023 17:47
Processo Desarquivado
-
31/08/2022 18:49
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 18:49
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
30/08/2022 08:14
Juntada de documento
-
29/08/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 14:58
Conclusão
-
10/08/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 05:12
Juntada de petição
-
10/08/2022 05:12
Juntada de petição
-
18/06/2022 19:41
Conclusão
-
18/06/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 07:46
Juntada de documento
-
13/06/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 09:27
Conclusão
-
07/05/2022 06:23
Juntada de petição
-
20/01/2022 12:15
Juntada de petição
-
28/09/2021 11:22
Expedição de documento
-
24/09/2021 13:59
Expedição de documento
-
10/05/2021 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 06:21
Conclusão
-
10/05/2021 06:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 06:20
Juntada de documento
-
17/12/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 18:34
Conclusão
-
13/08/2020 07:40
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
13/08/2020 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 17:58
Juntada de documento
-
12/08/2020 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2020 08:56
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
30/06/2020 08:30
Conclusão
-
30/06/2020 08:30
Reforma de decisão anterior
-
30/06/2020 08:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2020 08:29
Juntada de documento
-
18/06/2020 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 08:02
Conclusão
-
18/06/2020 07:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 10:19
Conclusão
-
18/12/2019 13:13
Juntada de petição
-
17/12/2019 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2019 17:39
Conclusão
-
03/12/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 16:37
Documento
-
09/10/2019 16:34
Documento
-
03/10/2019 16:11
Juntada de petição
-
17/09/2019 12:08
Expedição de documento
-
10/09/2019 13:06
Expedição de documento
-
27/06/2019 11:44
Juntada de petição
-
26/06/2019 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2019 10:41
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 10:39
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 12:45
Conclusão
-
31/01/2019 14:54
Conclusão
-
31/01/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 15:15
Juntada de petição
-
18/09/2018 16:33
Juntada de petição
-
14/09/2018 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2018 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 08:19
Conclusão
-
30/05/2018 02:38
Juntada de petição
-
04/05/2018 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 14:23
Conclusão
-
14/03/2018 17:49
Juntada de petição
-
14/03/2018 17:45
Juntada de petição
-
14/03/2018 17:42
Juntada de petição
-
17/01/2018 17:37
Documento
-
14/12/2017 13:33
Expedição de documento
-
12/12/2017 17:10
Expedição de documento
-
20/10/2017 14:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2017 05:13
Juntada de petição
-
03/08/2017 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2017 16:49
Conclusão
-
12/06/2017 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2017 18:35
Juntada de petição
-
20/02/2017 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2017 18:11
Reforma de decisão anterior
-
16/02/2017 18:11
Conclusão
-
08/11/2016 16:34
Juntada de petição
-
21/10/2016 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2016 13:52
Conclusão
-
03/10/2016 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2016 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2016 15:11
Juntada de documento
-
07/12/2015 13:56
Juntada de petição
-
13/11/2015 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2015 15:18
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2015 15:17
Juntada de petição
-
19/10/2015 16:15
Expedição de documento
-
14/10/2015 02:39
Juntada de petição
-
07/10/2015 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2015 10:08
Conclusão
-
08/09/2015 10:08
Reforma de decisão anterior
-
28/07/2015 02:56
Juntada de petição
-
06/07/2015 13:12
Conclusão
-
06/07/2015 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2015 13:12
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2015 01:59
Juntada de petição
-
02/03/2015 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2015 09:26
Reforma de decisão anterior
-
07/01/2015 09:26
Conclusão
-
05/01/2015 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2014 17:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2014
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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