TJRJ - 0029699-95.2014.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 13:43
Conclusão
-
15/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:38
Juntada de petição
-
16/01/2025 00:22
Juntada de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Trato de Impugnação ao Cumprimento de Sentença proposta às fls. 720 pela Curadoria Especial na defesa dos interesses de EXCELSO TRANSPORTES LTDA. ante a execução promovida pela AMERICANAS S.A, na qual sustenta excesso de execução, porquanto incabível a incidência de juros de mora sobre as custas judiciais e taxa judiciária, bem como equivocado o termo inicial da incidência dos juros sobre a indenização por danos morais, na planilha apresentada às fls. 659/665, visto que a citação apenas ocorreu após 20 dias da publicação do edital, ou seja, em 27.10.2019. /r/r/n/nResposta do Impugnado às fls.729/730, na qual pugna pela rejeição liminar da impugnação por não ter sido apresentado pelo Impugnante demonstrativo discriminado do excesso alegado./r/r/n/nÉ o relatório.
Decido./r/r/n/nDe certo, alegando erro na planilha de cálculo apresentada pelo Impugnado, deveria o Impugnante apresentar os valores que entende no momento da interposição da impugnação e, se este fosse o único fundamento da impugnação, caberia sua rejeição liminar, a teor do que dispõe o art 525, §5º, do CPC. /r/r/n/nTodavia, argumenta o Impugnante sobre a aplicação de juros e correção, de forma indevida. /r/r/n/nOs precedentes do STJ indicam que a correção monetária e os juros de mora são consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados até mesmo de ofício, de modo que sua aplicação ou alteração, bem como a modificação de seu termo inicial, não configura julgamento extra petita nem reformatio in pejus. (AgInt no REsp 1.824.000/PR, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 31/05/2021, DJe de 07/06/2021). /r/r/n/nCerto é que as planilhas apresentadas pelo Impugnado às fls. 659/665 estão incorretas, visto que não incidem juros sobre as despesas processuais, ante a natureza destas. /r/r/n/nE, ainda, a certidão de fls. 217, aponta a publicação na data de 07.10.2019.
A disposto no art. 257, III, a citação teve início em 27.10.2019, data em que deverá contar como termo a quo da aplicação dos juros sobre a condenação do Réu no tocante ao pagamento dos danos morais /r/r/n/nIsto posto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para reconhecer o excesso de execução de modo que sejam observadas as correções na planilha da dívida para excluir os juros incidentes sobre as despesas processuais e retificar o termo inicial da contagem dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais que deve incidir apenas a partir de 27.10.2019./r/r/n/nAssim sendo, condeno a Impugnada ao pagamento das despesas processuais da Impugnação e ao pagamento de honorários sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor da diferença cobrada e devida a favor do CEJUR/DPGE./r/r/n/nProceda o Credor a juntada de nova planilha, de forma a cumprir o determinado nesta decisão, bem como manifeste como pretende a perseguição de seu crédito. /r/r/n/nP.
Intime-se pessoalmente a Curadoria Especial na defesa dos interesses do Impugnante. -
26/12/2024 10:16
Juntada de petição
-
17/12/2024 23:19
Juntada de petição
-
17/12/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 17:11
Conclusão
-
08/11/2024 17:11
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/09/2024 10:07
Juntada de petição
-
05/09/2024 21:45
Juntada de petição
-
03/09/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 11:21
Publicado Despacho em 05/09/2024
-
30/08/2024 11:21
Conclusão
-
30/08/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:52
Juntada de petição
-
09/07/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:29
Conclusão
-
09/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 14:57
Juntada de petição
-
14/06/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:33
Publicado Despacho em 18/06/2024
-
09/05/2024 10:33
Conclusão
-
15/04/2024 11:30
Juntada de petição
-
04/04/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 13:16
Juntada de petição
-
07/03/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 14:24
Conclusão
-
07/02/2024 14:24
Recurso
-
05/02/2024 10:49
Redistribuição
-
05/02/2024 10:49
Remessa
-
05/02/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 06:36
Juntada de petição
-
22/01/2024 11:40
Redistribuição
-
22/01/2024 11:40
Remessa
-
23/10/2023 09:53
Juntada de petição
-
19/10/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:11
Conclusão
-
05/10/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:55
Petição
-
30/05/2023 01:05
Juntada de petição
-
22/05/2023 16:15
Conclusão
-
22/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:28
Juntada de documento
-
28/02/2023 05:12
Outras Decisões
-
28/02/2023 05:12
Conclusão
-
28/02/2023 05:12
Juntada de petição
-
28/02/2023 05:10
Trânsito em julgado
-
24/03/2021 22:03
Remessa
-
24/03/2021 22:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 19:54
Juntada de petição
-
19/02/2021 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 16:45
Conclusão
-
11/02/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2021 17:56
Juntada de petição
-
21/12/2020 18:18
Juntada de petição
-
18/12/2020 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2020 11:36
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2020 11:36
Conclusão
-
09/10/2020 21:38
Publicado Decisão em 22/01/2021
-
09/10/2020 21:38
Conclusão
-
09/10/2020 21:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2020 22:12
Juntada de petição
-
18/09/2020 10:48
Juntada de petição
-
17/09/2020 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2020 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 23:10
Conclusão
-
27/08/2020 23:08
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 03:02
Juntada de petição
-
04/08/2020 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 18:15
Conclusão
-
06/07/2020 18:15
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 19:02
Juntada de petição
-
14/06/2020 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 16:40
Conclusão
-
14/05/2020 18:27
Juntada de petição
-
12/05/2020 01:55
Juntada de petição
-
01/05/2020 04:35
Conclusão
-
01/05/2020 04:35
Decretada a revelia
-
02/04/2020 03:45
Juntada de petição
-
02/03/2020 15:40
Conclusão
-
02/03/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 15:40
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2020 15:07
Juntada de petição
-
26/12/2019 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/12/2019 14:14
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 13:18
Juntada de petição
-
03/10/2019 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2019 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 16:24
Juntada de petição
-
21/08/2019 13:48
Juntada de documento
-
05/07/2019 10:38
Juntada de petição
-
10/06/2019 16:19
Juntada de petição
-
06/06/2019 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2019 17:11
Conclusão
-
13/05/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2019 16:35
Juntada de documento
-
30/04/2019 18:41
Juntada de petição
-
12/04/2019 13:19
Juntada de petição
-
04/04/2019 14:03
Documento
-
18/03/2019 15:22
Expedição de documento
-
18/03/2019 15:21
Expedição de documento
-
13/03/2019 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2019 14:26
Conclusão
-
11/03/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 14:19
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2019 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2019 13:40
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2018 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2018 16:50
Expedição de documento
-
04/09/2018 16:58
Juntada de petição
-
30/07/2018 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2018 11:14
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2018 15:02
Outras Decisões
-
27/07/2018 15:02
Conclusão
-
20/02/2018 13:33
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2017 13:01
Juntada de petição
-
22/11/2017 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2017 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2017 14:50
Conclusão
-
27/10/2017 14:49
Juntada de documento
-
25/10/2017 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 17:16
Conclusão
-
25/10/2017 17:15
Juntada de documento
-
25/07/2017 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2017 23:33
Conclusão
-
28/05/2017 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2017 16:59
Juntada de documento
-
11/01/2017 16:38
Juntada de petição
-
17/11/2016 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2016 15:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2016 13:41
Juntada de petição
-
01/11/2016 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2016 15:37
Outras Decisões
-
25/10/2016 15:37
Conclusão
-
26/07/2016 13:24
Juntada de petição
-
08/07/2016 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2016 15:16
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2016 15:14
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2016 15:11
Juntada de documento
-
27/06/2016 18:46
Juntada de petição
-
24/06/2016 17:27
Juntada de petição
-
31/05/2016 18:10
Expedição de documento
-
31/05/2016 18:03
Expedição de documento
-
18/04/2016 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2016 14:16
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2016 14:16
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2016 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2016 13:02
Conclusão
-
01/03/2016 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2016 13:01
Juntada de documento
-
01/03/2016 12:41
Juntada de documento
-
13/02/2016 19:56
Conclusão
-
13/02/2016 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2015 15:05
Juntada de documento
-
09/04/2015 13:51
Juntada de petição
-
24/02/2015 12:16
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2015 19:04
Juntada de petição
-
09/02/2015 17:41
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2015 17:31
Documento
-
04/09/2014 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2014 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2014 19:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2014 19:17
Publicado Decisão em 11/09/2014
-
21/08/2014 19:17
Conclusão
-
20/08/2014 16:36
Juntada de petição
-
20/08/2014 16:22
Juntada de petição
-
06/08/2014 15:36
Conclusão
-
06/08/2014 15:36
Publicado Decisão em 12/08/2014
-
06/08/2014 15:36
Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2014 15:35
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2014 15:26
Juntada de documento
-
06/08/2014 15:16
Juntada de documento
-
06/08/2014 13:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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