TJRJ - 0004428-69.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
1 - Considerando os documentos acostados aos autos, defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber./r/r/n/n2 - Venha o comprovante de residência do executado válido./r/r/n/n3 - A alegação de impenhorabilidade deve ser postulada nos autos da execução. /r/r/n/n4 - Nos termos do art. 16, §1º da Lei 6830/80, a garantia do Juízo é condição de procedibilidade para o oferecimento dos embargos à execução./r/r/n/nPortanto, é incompatível com o oferecimento de embargos o pedido de desbloqueio de valores, posto que se os valores forem desbloqueados os embargos não podem ser recebidos./r/r/n/nAo Embargante para integralizar a garantia do Juízo. -
17/12/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 21:38
Conclusão
-
12/12/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:31
Apensamento
-
05/12/2024 14:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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