TJRJ - 0182002-27.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 15:17
Conclusão
-
23/05/2025 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/04/2025 16:33
Juntada de petição
-
08/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 13:58
Juntada de documento
-
20/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:29
Conclusão
-
20/03/2025 15:26
Juntada de documento
-
27/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 11:03
Conclusão
-
12/02/2025 11:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/01/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 21:56
Juntada de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
...RA.
ADESÃO POSTERIOR A PARCELAMENTO.
LEVANTAMENTO DA MEDIDA CONSTRITIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1.
Do exame dos autos, constata-se que o entendimento desenvolvido pelo acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido de que o parcelamento do crédito suspende a execução fiscal apenas no estado em que se encontra, de forma que a concessão do benefício não pode desconstituir medidas constritivas já realizadas, as quais devem ser mantidas para a hipótese de descumprimento do parcelamento, viabilizando a satisfação do crédito.
Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp 1.694.555/MG, Primeira Turma, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, DJe 13/4/2018; AgInt no REsp 1.569.896/RN, Segunda Turma, Rel.
Ministro Og Fernandes, DJe 29/9/2017. 2.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.272.794/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 29/3/2019.) Ante o exposto, indefiro o pedido do executado. -
12/11/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:27
Conclusão
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12/11/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:53
Juntada de petição
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30/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 07:14
Conclusão
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05/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 22:11
Juntada de petição
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05/06/2024 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2024 12:46
Conclusão
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04/06/2024 15:45
Juntada de documento
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08/03/2024 11:31
Documento
-
05/02/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 16:38
Conclusão
-
22/12/2023 13:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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