TJRJ - 0818204-50.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 11:49
Baixa Definitiva
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23/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:06
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de ALEX DE SOUZA MATSUMURA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/12/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 17:17
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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09/12/2024 17:17
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 17:17
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
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09/12/2024 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/01/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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09/12/2024 13:24
Recebida a emenda à inicial
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09/12/2024 11:55
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0818204-50.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX DE SOUZA MATSUMURA RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA 1.
AO CARTÓRIO para: A.
Retificar a classe e assunto do processo no sistema, assim como o cadastro das partes, valor da causa e demais dados cadastrais, se necessário, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
B.
Redesignar Audiência de Conciliação, se for o caso. 2.
A parte autora deverá apresentar, até a audiência designada, o instrumento de procuração ATUALIZADO (com data completa: dia, mês e ano), conforme Enunciado COJES nº 3.1.3, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023, sendo admitido com data de emissão inferior até quatro meses da data da distribuição da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 3.
Emende-se a inicial, no prazo de cinco dias, para esclarecer a legitimidade ativa, tendo em vista que o autor afirma que a conta iCloud bloqueada é de sua filha.Sem prejuízo, no mesmo prazo, comprove o bloqueio e a tentativa de solução administrativa através de print, mensagem ou e-mail, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4.
Deverá a parte ré habilitar seu advogado no sistema PJe, pois não incumbe ao cartório cadastramento dos nomes dos advogados que receberão as intimações, e sim à parte peticionante, por seu procurador, como se permite e exige o sistema do PJe; assim como regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ) na forma do artigo 246 do CPC, no prazo de 10 dias. 5.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 2 de dezembro de 2024.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular - 
                                            
03/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 13:03
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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02/12/2024 13:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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