TJRJ - 0006428-50.2020.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO que, a DP apresentou impugnação por negativa geral às fls. 181. À parte exequente acerca do acrescido. -
01/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:47
Juntada de petição
-
28/01/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 18:10
Juntada de documento
-
06/01/2025 00:00
Intimação
1.
Em atendimento aos princípios da celeridade e efetividade processual, que também norteiam a execução forçada, defiro a penhora on-line requerida, ressaltando que, conforme entendimento firmado pela jurisprudência pátria mais abalizada, a penhora on-line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor (Súmula 117 do TJERJ). /r/r/n/r/n/nCom efeito, PROCEDA-SE a requisição de BLOQUEIO ON-LINE em nome do executado através do convênio SISBAJUD, anexando o protocolo de requisição sistêmico. /r/r/n/n /r/r/n/nExecutado: CARLOS ALBERTO DUARTE JUNIOR/r/r/n/n /r/r/n/nValor a Bloquear: R$ 103.770.31,00/r/r/n/n /r/r/n/n2.
Considerando que, por questões inerentes ao próprio sistema SISBAJUD, o resultado da constrição de valores não se dá de imediato, ocorrendo, em média, entre 3 a 5 dias corridos para sua efetivação, abra-se nova conclusão no prazo de 05 dias para conferência do resultado e desbloqueio automático de valores excedentes, eventualmente, bloqueados pelo sistema SISBAJUD. -
17/12/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 18:42
Conclusão
-
17/12/2024 18:41
Juntada de documento
-
31/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:44
Conclusão
-
31/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:47
Juntada de petição
-
13/08/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:29
Juntada de documento
-
10/05/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 16:44
Juntada de documento
-
03/08/2022 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 14:41
Outras Decisões
-
26/05/2022 14:41
Conclusão
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14/03/2022 12:24
Juntada de petição
-
25/01/2022 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 12:36
Conclusão
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01/10/2021 13:52
Juntada de petição
-
25/08/2021 04:35
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 04:35
Documento
-
16/08/2021 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
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14/06/2021 10:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2021 11:06
Reforma de decisão anterior
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07/05/2021 11:06
Conclusão
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25/02/2021 20:50
Juntada de petição
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18/02/2021 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2021 13:06
Conclusão
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22/01/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 16:47
Juntada de petição
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28/05/2020 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2020 01:12
Documento
-
09/04/2020 01:12
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2020 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2020 12:17
Conclusão
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04/03/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 12:16
Juntada de documento
-
02/03/2020 19:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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