TJRJ - 0012965-56.2021.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:19
Trânsito em julgado
-
30/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:50
Conclusão
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29/11/2024 00:00
Intimação
...ico, como na hipótese das publicações oficiais pela internet, são consideradas comunicações pessoais para todos os efeitos legais e dispen-sam outras formas de intimação.
Intimação eletrônica que é tida como pessoal, como pre-ceitua o artigo 5º, § 6º, da Lei 11.419/2006.
Não há que se falar em economia processual quando a inércia da parte configura motivo impeditivo para o regular andamento do feito.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (0161961-44.2020.8.19.0001 - APELAÇÃO - Des(a).
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO - Julgamento: 14/12/2021 - QUARTA CÂMARA CÍVEL) Isso posto, ante a inércia do autor, julgo extinto o feito sem resolver o mérito a teor do disposto no art. 485, III, CPC.
Revogo a liminar, caso deferida.
Expeça-se o necessário.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 485, §2º, do CPC.
Sem honorários.
Transitada em julgado e certificada a inexistência de pendência das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. -
22/11/2024 12:02
Conclusão
-
22/11/2024 12:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:27
Conclusão
-
14/08/2024 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:58
Juntada de petição
-
15/02/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 20:48
Conclusão
-
11/12/2023 20:48
Outras Decisões
-
11/12/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:45
Juntada de petição
-
27/06/2023 14:10
Juntada de documento
-
22/05/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 18:07
Conclusão
-
22/05/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 18:05
Juntada de documento
-
21/12/2022 13:03
Juntada de petição
-
14/12/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 02:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 02:41
Documento
-
13/10/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2022 09:45
Juntada de documento
-
14/06/2022 12:43
Conclusão
-
14/06/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 08:36
Juntada de petição
-
09/02/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 08:46
Conclusão
-
08/02/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 12:43
Juntada de petição
-
03/08/2021 08:17
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 08:17
Documento
-
05/07/2021 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
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25/06/2021 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2021 20:10
Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2021 20:10
Conclusão
-
29/05/2021 20:09
Juntada de documento
-
29/05/2021 20:09
Juntada de documento
-
30/04/2021 11:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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