TJRJ - 0079814-88.2002.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 10:07
Conclusão
-
27/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:33
Juntada de petição
-
30/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:58
Juntada de petição
-
08/01/2025 13:32
Juntada de documento
-
08/01/2025 00:00
Intimação
1- Chamo o feito a ordem./r/r/n/n2- À fl. 1647, a parte exequente informou o trânsito em julgado dos recursos e requereu a intimação da devedora para pagamento da quantia de R$13.936.008,13, na forma do artigo 523 do CPC./r/r/n/nA referida petição não chegou a ser despachada pelo juízo, tendo a parte executada se manifestado nos autos, fls. 1672/1677, aduzindo, em síntese, que não se trata de simples cálculo aritmético, tendo em vista a necessidade de serem realizadas inúmeras deduções e apuração de valores atualizados, requerendo, portanto, a remessa dos autos ao contador judicial./r/r/n/nAssim, no item 3 do despacho de fl. 1695, foi deferida a remessa dos autos ao contador judicial./r/r/n/nOcorre que até a presente data a executada não foi intimada para pagamento da dívida, nos termos do artigo 523 do CPC, quando terá a oportunidade de apresentar impugnação e, se exposta tese de excesso de execução, observados os parágrafos quarto e quinto do artigo 525 do CPC, poderá o juízo analisar o requerimento de remessa dos autos ao contador judicial../r/r/n/n3- Assim, reconsidero o despacho de fl. 1695, item 3./r/r/n/n4- Anote-se o início da execução./r/r/n/n5- Intime-se a parte ré, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pela parte exequente em sua planilha, alertando-o de que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial (art. 523, §1º c/c 517, §1º, todos do CPC)./r/r/n/nFica, ainda, intimada a parte devedora de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC./r/r/n/nA Súmula 345 do TJRJ dispõe que: São devidas, no incidente de impugnação ao cumprimento de sentença, custas judiciais e taxa judiciária complementares aos valores a esse título recolhidos na fase de cognição, incidindo sobre o valor da condenação e cobrando-se da parte sucumbente. /r/r/n/nNo mesmo sentido é a tese objeto do Tema Repetitivo nº 674 do STJ: /r/r/n/n Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias , independentemente de prévia intimação da parte. /r/r/n/nPor conseguinte, a parte devedora está ciente de que, na hipótese de apresentação da impugnação, deverá providenciar o recolhimento das custas pertinentes no prazo de trinta dias, independentemente de prévia intimação, sob pena de rejeição liminar da impugnação em razão da ausência de preparo./r/r/n/nDeve o cartório certificar quanto ao recolhimento das custas da impugnação, nos termos acima expostos, e abrir conclusão./r/r/n/nOutrossim, decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, certificado, deve a parte exequente requerer o que entender cabível, nos termos da legislação em vigor, juntando nova planilha com os parâmetros determinados acima, no prazo de cinco dias -
18/12/2024 15:24
Conclusão
-
18/12/2024 15:24
Outras Decisões
-
18/12/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 20:30
Juntada de petição
-
05/12/2024 10:37
Expedição de documento
-
05/12/2024 10:37
Juntada de documento
-
05/12/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:26
Juntada de documento
-
12/11/2024 23:05
Juntada de petição
-
31/10/2024 14:20
Expedição de documento
-
30/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:55
Conclusão
-
30/09/2024 13:55
Publicado Despacho em 31/10/2024
-
30/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:40
Redistribuição
-
27/08/2024 14:36
Juntada de petição
-
23/08/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:35
Juntada de petição
-
25/07/2024 16:38
Juntada de petição
-
11/04/2024 18:39
Juntada de petição
-
03/04/2024 12:01
Juntada de petição
-
03/04/2024 09:40
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 16:54
Conclusão
-
20/07/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:20
Juntada de petição
-
02/05/2023 11:22
Juntada de petição
-
25/04/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2023 13:18
Conclusão
-
21/04/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2019 15:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
10/01/2019 15:27
Ato ordinatório praticado
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21/06/2018 18:28
Remessa
-
12/04/2018 12:05
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
19/01/2018 14:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2017 15:14
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2017 16:15
Juntada de petição
-
27/04/2017 17:54
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2016 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2016 14:26
Juntada de petição
-
18/11/2015 14:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2015 16:38
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2015 15:06
Conclusão
-
27/03/2015 15:06
Conclusão
-
27/03/2015 15:06
Expedição de documento
-
27/03/2015 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2015 13:24
Expedição de documento
-
23/03/2015 13:22
Juntada de petição
-
20/02/2015 16:02
Publicado Decisão em 03/03/2015
-
20/02/2015 16:02
Conclusão
-
20/02/2015 16:02
Outras Decisões
-
20/02/2015 16:02
Juntada de petição
-
15/01/2015 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2015 17:25
Conclusão
-
15/01/2015 17:25
Publicado Despacho em 23/01/2015
-
15/01/2015 17:25
Juntada de petição
-
24/11/2014 14:11
Entrega em carga/vista
-
07/11/2014 18:05
Conclusão
-
07/11/2014 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2014 18:05
Publicado Despacho em 19/11/2014
-
07/11/2014 18:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2014 19:07
Remessa
-
22/09/2014 19:06
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2014 19:01
Juntada de petição
-
27/08/2014 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2014 17:12
Publicado Despacho em 01/09/2014
-
27/08/2014 17:12
Conclusão
-
27/08/2014 17:12
Juntada de petição
-
26/05/2014 15:50
Publicado Despacho em 30/05/2014
-
26/05/2014 15:50
Conclusão
-
26/05/2014 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2014 15:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2014 13:24
Remessa
-
17/04/2014 10:54
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2014 10:58
Conclusão
-
22/03/2014 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2014 10:58
Publicado Despacho em 01/04/2014
-
22/03/2014 10:56
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2014 14:40
Juntada de documento
-
15/03/2014 14:38
Juntada de petição
-
21/11/2013 13:46
Conclusão
-
21/11/2013 13:46
Publicado Despacho em 02/12/2013
-
21/11/2013 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2013 16:57
Remessa
-
02/10/2013 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2013 16:04
Conclusão
-
02/10/2013 16:04
Publicado Despacho em 15/10/2013
-
02/10/2013 15:11
Juntada de petição
-
03/06/2013 17:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2013 13:38
Remessa
-
11/04/2013 16:06
Publicado Despacho em 24/04/2013
-
11/04/2013 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2013 16:06
Conclusão
-
10/04/2013 15:38
Juntada de petição
-
05/04/2013 19:12
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2013 19:12
Juntada de petição
-
05/04/2013 19:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2013 19:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2013 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2013 11:59
Conclusão
-
25/01/2013 13:31
Remessa
-
25/01/2013 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2012 13:04
Remessa
-
27/10/2012 09:39
Publicado Despacho em 22/11/2012
-
27/10/2012 09:39
Conclusão
-
27/10/2012 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2012 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2012 15:36
Remessa
-
08/08/2012 14:03
Conclusão
-
08/08/2012 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2012 13:58
Juntada de petição
-
28/05/2012 13:12
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2012 14:05
Remessa
-
26/04/2012 14:01
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2012 12:45
Remessa
-
28/03/2012 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2012 16:06
Publicado Despacho em 13/04/2012
-
28/03/2012 16:06
Conclusão
-
28/03/2012 15:58
Juntada de documento
-
21/10/2011 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2011 16:33
Conclusão
-
21/10/2011 16:33
Publicado Despacho em 25/10/2011
-
19/10/2011 17:18
Conclusão
-
19/10/2011 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2011 17:18
Juntada de documento
-
11/10/2011 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2011 13:48
Publicado Despacho em 20/10/2011
-
11/10/2011 13:48
Conclusão
-
11/10/2011 13:48
Juntada de petição
-
03/10/2011 11:41
Entrega em carga/vista
-
14/09/2011 18:10
Publicado Decisão em 23/09/2011
-
14/09/2011 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2011 18:10
Conclusão
-
14/09/2011 18:10
Juntada de petição
-
08/08/2011 12:08
Remessa
-
28/06/2011 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2011 13:14
Conclusão
-
28/06/2011 13:14
Publicado Despacho em 05/08/2011
-
28/06/2011 13:14
Juntada de petição
-
13/06/2011 14:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2011 16:51
Remessa
-
13/05/2011 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2011 14:52
Conclusão
-
13/05/2011 14:52
Juntada de petição
-
08/04/2011 16:22
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2011 16:12
Remessa
-
28/01/2011 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2011 13:55
Conclusão
-
28/01/2011 13:55
Publicado Despacho em 08/02/2011
-
28/01/2011 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2011 13:44
Juntada de petição
-
11/11/2010 16:06
Conclusão
-
11/11/2010 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2010 16:06
Publicado Despacho em 25/11/2010
-
07/07/2010 17:53
Conclusão
-
07/07/2010 17:53
Publicado Despacho em 28/07/2010
-
07/07/2010 17:53
Conclusão
-
07/07/2010 17:52
Juntada de documento
-
07/07/2010 17:51
Juntada de documento
-
20/04/2010 12:09
Conclusão
-
20/04/2010 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2010 12:09
Juntada de documento
-
14/04/2010 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2010 17:32
Conclusão
-
14/04/2010 17:32
Juntada de petição
-
24/03/2010 17:02
Entrega em carga/vista
-
19/03/2010 14:30
Outras Decisões
-
19/03/2010 14:30
Publicado Decisão em 24/03/2010
-
19/03/2010 14:30
Conclusão
-
19/03/2010 14:30
Juntada de documento
-
19/03/2010 14:30
Juntada de petição
-
19/02/2010 16:54
Conclusão
-
19/02/2010 16:54
Outras Decisões
-
19/02/2010 16:54
Publicado Decisão em 24/02/2010
-
09/02/2010 11:05
Juntada de documento
-
10/11/2009 11:53
Conclusão
-
10/11/2009 11:53
Conclusão
-
10/11/2009 11:47
Expedição de documento
-
30/09/2009 18:10
Conclusão
-
30/09/2009 18:10
Publicado Despacho em 10/11/2009
-
30/09/2009 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2009 18:10
Juntada de petição
-
14/09/2009 17:52
Entrega em carga/vista
-
02/09/2009 10:19
Outras Decisões
-
02/09/2009 10:19
Publicado Decisão em 10/09/2009
-
02/09/2009 10:19
Conclusão
-
31/08/2009 14:51
Juntada de documento
-
05/08/2009 09:56
Publicado Decisão em 19/08/2009
-
05/08/2009 09:56
Outras Decisões
-
05/08/2009 09:56
Conclusão
-
04/08/2009 15:20
Juntada de petição
-
28/07/2009 16:40
Juntada de petição
-
20/07/2009 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2009 09:55
Conclusão
-
13/07/2009 16:25
Juntada de petição
-
12/05/2009 09:22
Conclusão
-
12/05/2009 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2009 09:22
Publicado Despacho em 19/05/2009
-
07/05/2009 11:57
Publicado Despacho em 11/05/2009
-
07/05/2009 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2009 11:57
Conclusão
-
06/05/2009 12:03
Juntada de documento
-
06/05/2009 12:03
Juntada de petição
-
13/04/2009 13:46
Entrega em carga/vista
-
02/04/2009 11:20
Outras Decisões
-
02/04/2009 11:20
Conclusão
-
02/04/2009 11:20
Publicado Decisão em 13/04/2009
-
26/03/2009 16:53
Juntada de petição
-
13/03/2009 17:39
Entrega em carga/vista
-
10/03/2009 09:49
Conclusão
-
10/03/2009 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2009 09:49
Publicado Despacho em 13/03/2009
-
09/03/2009 13:15
Juntada de petição
-
02/02/2009 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2009 17:21
Conclusão
-
23/01/2009 16:23
Juntada de petição
-
16/12/2008 14:08
Entrega em carga/vista
-
01/12/2008 11:34
Publicado Despacho em 16/12/2008
-
01/12/2008 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2008 11:34
Conclusão
-
01/12/2008 11:34
Juntada de petição
-
10/10/2008 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2008 14:42
Conclusão
-
09/10/2008 14:42
Conclusão
-
09/10/2008 11:45
Expedição de documento
-
06/10/2008 15:37
Publicado Despacho em 01/12/2008
-
06/10/2008 15:37
Conclusão
-
06/10/2008 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2008 15:36
Juntada de petição
-
06/10/2008 15:36
Juntada de documento
-
01/10/2008 12:38
Processo Desarquivado
-
12/08/2008 16:04
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2008 16:36
Publicado Despacho em 05/08/2008
-
29/07/2008 16:36
Conclusão
-
29/07/2008 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2008 15:26
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2008 16:34
Processo Desarquivado
-
11/04/2008 14:17
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2008 12:28
Remessa
-
22/02/2008 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2008 14:30
Conclusão
-
22/02/2008 14:19
Juntada de petição
-
19/10/2007 12:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2007 13:31
Expedição de documento
-
10/10/2007 13:31
Petição
-
26/09/2007 12:34
Publicado Decisão em 09/10/2007
-
26/09/2007 12:34
Conclusão
-
26/09/2007 12:34
Outras Decisões
-
26/09/2007 12:34
Juntada de petição
-
21/08/2007 11:40
Entrega em carga/vista
-
01/08/2007 16:54
Conclusão
-
01/08/2007 16:54
Outras Decisões
-
01/08/2007 16:54
Publicado Decisão em 20/08/2007
-
01/08/2007 16:54
Juntada de petição
-
09/07/2007 15:22
Juntada de documento
-
28/06/2007 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2007 14:23
Conclusão
-
28/06/2007 14:23
Publicado Despacho em 09/07/2007
-
28/06/2007 14:19
Juntada de petição
-
15/06/2007 15:41
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2007 14:26
Conclusão
-
12/06/2007 14:26
Conclusão
-
12/06/2007 11:56
Expedição de documento
-
11/06/2007 17:01
Conclusão
-
11/06/2007 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2007 17:01
Publicado Despacho em 13/06/2007
-
11/06/2007 17:00
Juntada de petição
-
11/06/2007 17:00
Juntada de documento
-
30/05/2007 15:28
Conclusão
-
30/05/2007 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2007 15:28
Juntada de petição
-
22/05/2007 13:41
Conclusão
-
22/05/2007 13:41
Conclusão
-
21/05/2007 12:37
Expedição de documento
-
14/05/2007 11:44
Publicado Decisão em 23/05/2007
-
14/05/2007 11:44
Conclusão
-
14/05/2007 11:44
Outras Decisões
-
14/05/2007 11:43
Juntada de petição
-
27/04/2007 17:19
Publicado Despacho em 15/05/2007
-
27/04/2007 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2007 17:19
Conclusão
-
25/04/2007 14:45
Juntada de documento
-
08/03/2007 13:06
Conclusão
-
08/03/2007 13:06
Outras Decisões
-
08/03/2007 13:06
Publicado Decisão em 29/03/2007
-
08/03/2007 13:06
Juntada de documento
-
24/01/2007 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2007 15:48
Conclusão
-
24/01/2007 15:48
Juntada de documento
-
24/01/2007 15:41
Juntada de petição
-
29/11/2006 08:29
Outras Decisões
-
29/11/2006 08:29
Publicado Decisão em 19/01/2007
-
29/11/2006 08:29
Conclusão
-
17/11/2006 10:49
Outras Decisões
-
17/11/2006 10:49
Conclusão
-
17/11/2006 10:49
Juntada de petição
-
03/10/2006 10:11
Outras Decisões
-
03/10/2006 10:11
Conclusão
-
03/10/2006 10:11
Publicado Decisão em 07/11/2006
-
14/09/2006 11:34
Juntada de petição
-
05/09/2006 11:36
Entrega em carga/vista
-
24/08/2006 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2006 13:10
Conclusão
-
24/08/2006 13:10
Publicado Despacho em 01/09/2006
-
24/08/2006 13:10
Juntada de petição
-
14/08/2006 10:53
Juntada de petição
-
04/08/2006 12:26
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2006 11:43
Juntada de documento
-
31/07/2006 12:55
Expedição de documento
-
31/07/2006 11:38
Conclusão
-
31/07/2006 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2006 11:38
Juntada de petição
-
13/01/2006 17:38
Juntada de documento
-
22/11/2005 14:50
Conclusão
-
22/11/2005 14:50
Conclusão
-
21/11/2005 16:13
Expedição de documento
-
07/11/2005 17:31
Outras Decisões
-
07/11/2005 17:31
Conclusão
-
07/11/2005 17:31
Publicado Decisão em 17/11/2005
-
07/11/2005 17:31
Juntada de petição
-
25/10/2005 11:27
Conclusão
-
25/10/2005 11:27
Outras Decisões
-
25/10/2005 11:27
Publicado Decisão em 28/10/2005
-
17/10/2005 14:04
Publicado Decisão em 24/10/2005
-
17/10/2005 14:04
Conclusão
-
17/10/2005 14:04
Outras Decisões
-
14/09/2005 09:46
Outras Decisões
-
14/09/2005 09:46
Publicado Decisão em 27/09/2005
-
14/09/2005 09:46
Conclusão
-
14/09/2005 09:46
Juntada de petição
-
18/08/2005 10:44
Publicado Despacho em 29/08/2005
-
18/08/2005 10:44
Conclusão
-
18/08/2005 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2005 10:44
Juntada de petição
-
10/08/2005 15:56
Entrega em carga/vista
-
18/07/2005 10:45
Conclusão
-
18/07/2005 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2005 10:23
Apensamento
-
12/04/2005 11:21
Remessa
-
04/02/2005 15:09
Publicado Decisão em 18/02/2005
-
04/02/2005 15:09
Conclusão
-
04/02/2005 15:09
Outras Decisões
-
04/02/2005 15:09
Juntada de petição
-
20/09/2004 13:14
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2004 12:43
Publicado Sentença em 17/09/2004
-
03/02/2004 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2004 12:43
Conclusão
-
03/02/2004 12:43
Juntada de petição
-
12/12/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2003 00:00
Publicado Despacho em 28/01/2004
-
12/12/2003 00:00
Conclusão
-
12/12/2003 00:00
Juntada de petição
-
11/12/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2003 00:00
Juntada de petição
-
15/08/2003 00:00
Juntada de petição
-
15/08/2003 00:00
Conclusão
-
15/08/2003 00:00
Publicado Decisão em 05/09/2003
-
15/08/2003 00:00
Conclusão
-
10/07/2003 00:00
Conclusão
-
10/07/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2003 00:00
Publicado Despacho em 15/08/2003
-
10/07/2003 00:00
Juntada de petição
-
21/05/2003 00:00
Conclusão
-
21/05/2003 00:00
Juntada de petição
-
21/05/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2003 00:00
Conclusão
-
16/04/2003 00:00
Juntada de petição
-
07/04/2003 00:00
Juntada de petição
-
07/04/2003 00:00
Conclusão
-
07/04/2003 00:00
Conclusão
-
07/04/2003 00:00
Publicado Decisão em 16/04/2003
-
26/03/2003 00:00
Publicado Decisão em 07/04/2003
-
26/03/2003 00:00
Conclusão
-
26/03/2003 00:00
Conclusão
-
21/03/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2003 00:00
Juntada de petição
-
19/03/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2003 00:00
Juntada de petição
-
03/02/2003 00:00
Conclusão
-
03/02/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2003 00:00
Juntada de petição
-
29/01/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2002 00:00
Publicado Decisão em 27/01/2003
-
12/12/2002 00:00
Juntada de petição
-
12/12/2002 00:00
Conclusão
-
12/12/2002 00:00
Conclusão
-
10/12/2002 00:00
Juntada de petição
-
27/11/2002 00:00
Juntada de petição
-
27/11/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2002 00:00
Juntada de petição
-
06/11/2002 00:00
Juntada de petição
-
30/10/2002 13:00
Audiência
-
30/10/2002 00:00
Decisão ou Despacho
-
17/10/2002 00:00
Juntada de petição
-
08/10/2002 00:00
Juntada de petição
-
13/09/2002 00:00
Publicado Despacho em 03/10/2002
-
13/09/2002 00:00
Conclusão
-
13/09/2002 00:00
Juntada de petição
-
13/09/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2002 00:00
Juntada de petição
-
31/07/2002 00:00
Documento
-
08/07/2002 00:00
Conclusão
-
08/07/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2002 00:00
Publicado Despacho em 16/07/2002
-
08/07/2002 00:00
Juntada de petição
-
28/06/2002 13:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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