TJRJ - 0827566-40.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:33
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/08/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 06:11
Juntada de petição
-
03/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:35
Juntada de Petição de ciência
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0827566-40.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO CHAGAS LAND EXECUTADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO A quantia recebida pelo servidor público, a título de ressarcimento, pelas férias e licenças vencidas e não gozadas é simples indenização, uma vez que tal verba não se consubstancia em rendimento do trabalho, não se confundindo com o produto do trabalho do autor, mas de mera indenização que visa, de maneira razoável, a recompor o patrimônio do interessado.
Desse modo, não há que se falar em natureza alimentar da verba, tendo em vista que esta não pode ser confundida com o produto do trabalho, ou seja, não se trata de verba alimentar.
Ante o exposto, indefiro o requerido pelo autor no item 2.
Ao Cartório para expedição da prévia do precatório.
PIC NITERÓI, 27 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
27/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 08:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/04/2025 10:49
Juntada de Petição de ciência
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24/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte credora para cumprimento do Ato Normativo TJ nº 06/2023, art. 2º, publicado no DJE em 13/02/2023.
Com a vinda da informação: -
15/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:40
Juntada de Petição de ciência
-
13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 09:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/02/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para dizer se deseja requerer o DESTAQUE de honorários contratuais quando da expedição do precatório, caso em que deverá juntar o Contrato de Honorários. -
03/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/12/2024 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:13
Processo Desarquivado
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28/11/2024 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/11/2024 15:43
Baixa Definitiva
-
18/11/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 15:00
Juntada de Petição de ciência
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22/10/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/10/2024 08:53
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 08:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 08:53
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2024 08:53
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
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04/09/2024 11:37
Juntada de Petição de ciência
-
03/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 16:23
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 10:20
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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