TJRJ - 0102261-69.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:12
Expedição de documento
-
17/09/2025 14:26
Juntada de documento
-
26/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:30
Conclusão
-
26/08/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 15:09
Juntada de documento
-
20/08/2025 12:29
Deferido o pedido de
-
20/08/2025 12:29
Conclusão
-
19/08/2025 17:11
Juntada de petição
-
19/08/2025 16:51
Juntada de petição
-
04/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Considerando que o mandado de intimação do réu para regularização de sua representação processual (fls 732) foi destinado ao mesmo endereço no qual o demandado fora citado por OJA (fls. 168), sendo certo que o OJA responsável pela diligência certificou que o réu não mais reside no endereço há um ano e, ainda, não tendo o réu informado nos autos seu novo endereço, dou o réu por intimado.
O feito prosseguirá nos seus devidos termos.
Diga a autora como pretende prosseguir, no prazo de cinco dias. -
05/06/2025 11:34
Conclusão
-
28/05/2025 12:42
Juntada de petição
-
09/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:27
Conclusão
-
09/04/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 02:28
Documento
-
01/02/2025 04:35
Juntada de petição
-
01/02/2025 04:35
Juntada de petição
-
01/02/2025 04:35
Juntada de petição
-
15/01/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Junte-se o mandado pendente o sistema. /r/nCitado, o réu apresentou contestação e reconvenção às fls. 188/228. Às fls. 661/662 os advogados do réu comunicaram a revogação do mandado com pedido de reserva de honorários sem demonstrar de modo inequívoco o cumprimento do art. 112 CPC./r/nPetição da parte autora às fls. 724/726, reiterando fls. 172/174 com pedido de arresto/penhora de contas bancárias no Bacenjud no valor de R$ 179.235,73 ou, arresto do bem imóvel dado como garantia no contrato de locação./r/r/n/n1) Por ora, indefiro pedido de arresto liminar de fls. 724/726 eis que, não se observa, prima facie, a presença dos requisitos elencados no art. 300, caput do CPC, tendo-se em vista que a simples alegação de não pagamento do valor devido não autoriza a medida excepcional de arresto, cumprindo à requerente a comprovação initio litis dos seus requisitos específicos. /r/r/n/n2) Considerando que não há informações acerca do endereço atualizado do réu, providência que lhe competia, ante a renúncia manifestada pelos advogados às fls. 661/662, desde março de 2024, a fim de se evitar nulidades, renove-se a intimação do réu, por meio de aplicativo de mensagem WhatsApp , para que regulariza sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de decretação de sua revelia, na forma do artigo 76, §1º, II do CPC, fazendo constar no mandado o número do telefone de fls. 681./r/r/n/n3) Exclua-se do cadastro os nomes dos advogados renunciantes. -
14/12/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 03:35
Documento
-
05/11/2024 13:34
Conclusão
-
05/11/2024 13:34
Outras Decisões
-
05/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 03:53
Juntada de petição
-
23/10/2024 03:53
Juntada de petição
-
07/10/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 17:14
Conclusão
-
19/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 06:13
Juntada de petição
-
06/08/2024 06:13
Juntada de petição
-
18/06/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:32
Conclusão
-
03/06/2024 19:20
Juntada de petição
-
21/05/2024 17:13
Juntada de petição
-
02/05/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 15:40
Conclusão
-
19/03/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 19:04
Juntada de petição
-
19/02/2024 18:51
Juntada de petição
-
06/02/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:29
Juntada de petição
-
30/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:09
Conclusão
-
24/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:07
Conclusão
-
12/09/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 14:02
Decisão ou Despacho
-
10/08/2023 13:06
Juntada de petição
-
04/08/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:24
Conclusão
-
02/08/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 14:41
Juntada de documento
-
28/07/2023 16:05
Conclusão
-
28/07/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 17:55
Publicado Despacho em 25/07/2023
-
20/07/2023 17:55
Conclusão
-
20/07/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:28
Juntada de petição
-
21/06/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 12:20
Desentranhada a petição
-
13/06/2023 19:58
Audiência
-
18/05/2023 15:43
Conclusão
-
18/05/2023 15:43
Deferido o pedido de
-
18/05/2023 15:35
Juntada de documento
-
12/04/2023 20:16
Juntada de petição
-
03/04/2023 01:59
Documento
-
31/03/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 19:17
Juntada de petição
-
14/03/2023 15:57
Juntada de documento
-
14/03/2023 14:49
Expedição de documento
-
03/03/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 15:28
Deferido o pedido de
-
03/03/2023 15:28
Conclusão
-
03/03/2023 15:28
Publicado Decisão em 08/03/2023
-
14/02/2023 14:01
Juntada de petição
-
10/02/2023 12:21
Juntada de documento
-
26/01/2023 15:31
Juntada de petição
-
24/01/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 17:33
Outras Decisões
-
19/01/2023 17:33
Conclusão
-
19/01/2023 08:20
Juntada de petição
-
17/01/2023 15:55
Juntada de petição
-
14/12/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:58
Conclusão
-
06/12/2022 16:34
Juntada de petição
-
11/11/2022 15:21
Conclusão
-
11/11/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:20
Juntada de documento
-
11/11/2022 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2022 11:50
Conclusão
-
11/11/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 11:31
Juntada de documento
-
10/11/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:25
Conclusão
-
10/11/2022 17:25
Juntada de documento
-
10/11/2022 17:25
Juntada de petição
-
09/11/2022 16:22
Conclusão
-
09/11/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:21
Juntada de documento
-
09/11/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:22
Conclusão
-
03/11/2022 18:58
Juntada de petição
-
27/10/2022 12:26
Conclusão
-
27/10/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:26
Publicado Despacho em 04/11/2022
-
27/10/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 15:29
Conclusão
-
26/10/2022 13:55
Juntada de petição
-
11/10/2022 03:23
Documento
-
12/09/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 17:47
Conclusão
-
06/09/2022 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2022 11:56
Juntada de documento
-
02/09/2022 19:46
Juntada de petição
-
23/08/2022 18:47
Juntada de petição
-
10/06/2022 17:31
Juntada de documento
-
10/06/2022 11:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2022 11:43
Conclusão
-
10/06/2022 11:42
Juntada de documento
-
09/06/2022 18:47
Juntada de petição
-
02/06/2022 11:14
Conclusão
-
02/06/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 06:26
Juntada de petição
-
29/04/2022 12:27
Conclusão
-
29/04/2022 12:27
Assistência judiciária gratuita
-
29/04/2022 12:27
Publicado Decisão em 04/05/2022
-
29/04/2022 11:45
Juntada de documento
-
27/04/2022 12:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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