TJRJ - 0148648-45.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 17:17
Juntada de petição
-
12/09/2025 12:17
Juntada de petição
-
10/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 05:57
Conclusão
-
09/09/2025 05:57
Outras Decisões
-
08/09/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2025 17:01
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a PARTE RÉ para pagamento dos honorários periciais, em 15 (quize) dias, conforme requerido no id 797 e certificado no id 802, na forma do artigo 523 do CPC. -
26/08/2025 10:08
Conclusão
-
26/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 22:40
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 05:40
Outras Decisões
-
13/08/2025 05:40
Conclusão
-
11/08/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 09:56
Juntada de petição
-
23/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:53
Remessa
-
25/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 19:10
Juntada de petição
-
24/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 23:03
Juntada de petição
-
21/01/2025 22:53
Juntada de petição
-
08/01/2025 12:30
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...á que vício no serviço não pode ser considerada má fé.
Neste caso, já que q autora permaneceu por três anos recebendo diversas contas zeradas e permaneceu inerte, esta se beneficiou do erro da concessionária e deu causa a eventuais contes no serviço, havendo culpa concorrente, deixando assim de condenar a ré no pagamento de danos morais.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, para declarar a nulidade do TOI, bem como do débito dele decorrente, devendo a ré restituir à autor a quantia de R$ 7.460,52, com juros a contar da citação e correção desde o pagamento, nos termos do art. 406, § 1º do CPC.
Por fim, diante da sucumbência recíproca condeno a autora e a ré no pagamento de 5% das custas e honorários advocatícios em 5% sobre o valor condenação, levando em consideração o total de 10% de honorários, nos termos do art. 85, § 2º c/c art. 86 do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
26/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:56
Conclusão
-
25/11/2024 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:09
Publicado Despacho em 30/10/2024
-
24/10/2024 10:09
Conclusão
-
24/10/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 16:07
Juntada de petição
-
03/10/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 00:28
Publicado Despacho em 09/09/2024
-
04/09/2024 00:28
Conclusão
-
28/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 00:18
Outras Decisões
-
30/07/2024 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2024
-
30/07/2024 00:18
Conclusão
-
26/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 20:54
Juntada de petição
-
15/07/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:58
Juntada de petição
-
28/06/2024 17:52
Juntada de petição
-
20/06/2024 07:55
Conclusão
-
20/06/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 07:55
Publicado Despacho em 24/06/2024
-
17/06/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 18:26
Juntada de petição
-
28/05/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:32
Juntada de petição
-
05/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 21:17
Juntada de petição
-
26/02/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:10
Juntada de petição
-
30/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:48
Juntada de petição
-
13/12/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 08:42
Publicado Despacho em 15/12/2023
-
12/12/2023 08:42
Conclusão
-
12/12/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 16:45
Conclusão
-
16/08/2023 16:45
Outras Decisões
-
15/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:36
Juntada de petição
-
10/07/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 23:29
Juntada de petição
-
19/06/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:14
Juntada de petição
-
04/05/2023 09:34
Juntada de petição
-
29/04/2023 13:49
Juntada de petição
-
24/04/2023 00:24
Conclusão
-
24/04/2023 00:24
Outras Decisões
-
24/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/04/2023
-
20/04/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 17:31
Juntada de petição
-
17/03/2023 16:38
Juntada de petição
-
14/03/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 08:08
Conclusão
-
14/03/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:05
Juntada de petição
-
23/02/2023 07:34
Juntada de petição
-
26/01/2023 16:32
Juntada de petição
-
18/01/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2022 14:12
Conclusão
-
16/11/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2022 18:42
Juntada de petição
-
06/09/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 14:45
Conclusão
-
15/08/2022 00:05
Juntada de petição
-
15/08/2022 00:01
Juntada de petição
-
03/08/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 13:21
Retificação de Classe Processual
-
28/06/2022 20:00
Conclusão
-
28/06/2022 20:00
Assistência Judiciária Gratuita
-
28/06/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 19:56
Juntada de documento
-
06/06/2022 22:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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