TJRJ - 0810161-37.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:32
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0810161-37.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO ALVES CEZAR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A Declaração de insuficiência de recursos que ostenta presunção relativa de veracidade.
Enunciado nº 39 da súmula do tribunal de justiça do Rio de Janeiro.
Necessidade de comprovação de condição de hipossuficiência.
Exigência do inciso LXXIV do artigo 5.º da CRFB/88.
Nesse sentido: “SÚMULA Nº. 39 “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.” Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2001.146.00006.
Julgamento em 24/06/2002.
Relator: Desembargador Miguel Pachá.
Votação unânime.
Registro do Acórdão em 13/09/2002”. 0069486-33.2024.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
EDUARDO ABREU BIONDI - Julgamento: 02/10/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE A GRATUIDADEDE JUSTIÇA.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1.
Benefício de gratuidadede justiçaque exige comprovação de insuficiência de recursos.
Preceito constitucional (CRFB/Art. 5º, LXXIV).
Magistrado que pode exigir comprovação cabal quanto à alegada hipossuficiência.
Inteligência da Súmula nº. 39 do TJRJ. 2.
Ação principal que gira em torno de partilha de bens avaliada em mais de R$ 2.000,000,00, (dois milhões de reais), restando entre tais bens: terrenos, automóveis e imóveis, o que lhe afasta da condição de hipossuficiênciasustentada. 3.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Portanto, haja vista a ausência de declaração prestada à SRF, à parte Recorrente para: apresentação dos últimos 3 (três) meses de movimentação bancária e últimas 3 (três) faturas de cartão de crédito a fim de comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, sob pena de Indeferimento da Gratuidade de Justiça.
Prazo de 10 (dez) dias.
MESQUITA, 27 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
27/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:08
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES CEZAR em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/12/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 13:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 13:55
Juntada de Projeto de sentença
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06/12/2024 13:55
Recebidos os autos
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0810161-37.2024.8.19.0213 - Distribuído em14/08/2024 15:53:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: LEONARDO ALVES CEZAR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica conforme índex 150429234.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
MESQUITA, 18 de novembro de 2024.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
18/11/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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18/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES CEZAR em 23/09/2024 23:59.
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06/09/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 14:35
Expedição de Informações.
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03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES CEZAR em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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