TJRJ - 0804762-16.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 2 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:17
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
29/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:18
Classe retificada de PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/07/2025 16:10
Outras Decisões
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de VANIA LUCIA LOPES DE CARVALHO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de SILVANIA SANTOS MENEZES em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0804762-16.2024.8.19.0055 Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) REQUERENTE: DILCEA GOMES DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA, ESPINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Trata-se de “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ” proposta por DILCEA GOMES DE SOUZA em face do MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA e ESPINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Emenda à Inicial no index 196801027.
A parte autora requer o benefício da Gratuidade de Justiça.
DECIDO. 1) Recebo a Emenda à Inicial. 2) Considerando-se que a autora não trouxe aos autos qualquer documento capaz de evidenciar a alegada hipossuficiência econômico-financeira, concedo-lhe o prazo de 15 dias para apresentar comprovante atualizado de rendimentos e/ou cópia da última declaração de imposto de renda, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça ou eventual concessão da isenção prevista no artigo 17, X da Lei 3350/99.
Faculta-se, outrossim, o recolhimento das despesas processuais, em igual prazo. 3) Intime-se.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 13 de junho de 2025.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
16/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 20:14
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de VANIA LUCIA LOPES DE CARVALHO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de LAURA FRAGA BARBOSA LOPES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de SILVANIA SANTOS MENEZES em 28/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de VANIA LUCIA LOPES DE CARVALHO em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de SILVANIA SANTOS MENEZES em 28/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 11:57
Outras Decisões
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de VANIA LUCIA LOPES DE CARVALHO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de LAURA FRAGA BARBOSA LOPES em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0804762-16.2024.8.19.0055 Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) REQUERENTE: DILCEA GOMES DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA, ESPINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1.
Intime-se a parte autora para recolhimento das custas complementares certificadas em id. 155196078, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Com o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 30 de janeiro de 2025.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de VANIA LUCIA LOPES DE CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de LAURA FRAGA BARBOSA LOPES em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de SILVANIA SANTOS MENEZES em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 Processo Nº: 0804762-16.2024.8.19.0055 Assunto: [Violação dos Princípios Administrativos] Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) CERTIDÃO Certifico que as custas foram recolhidas a menor, uma vez que, havendo cumulação de pedidos, são devidas 02 (duas) custas de Escrivão relativas ao Procedimento Comum (Tabela 01, inciso II, item 01, da Portaria de Custas Judiciais), ou seja, [R$ 473,88] X 02.
São Pedro da Aldeia, 2024-11-08 Virgínia Chermont Bastos Cardoso de Souza mat. 01/20199 -
03/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de VANIA LUCIA LOPES DE CARVALHO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de SILVANIA SANTOS MENEZES em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2024 17:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)
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19/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:44
Declarada incompetência
-
19/09/2024 14:44
em cooperação judiciária
-
12/09/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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