TJRJ - 0007295-90.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 18:41
Conclusão
-
11/06/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:53
Juntada de petição
-
28/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:11
Conclusão
-
03/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:05
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
1 - Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze/r/ndias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o/r/npagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de/r/n10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome/r/ndo devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos/r/ndo NCPC)./r/nFica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá/r/nde nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC;/r/n /r/n 2 - Intime-se a parte exequente para que diga se tem interesse na realização das buscas por/r/nbens do executado em todos os sistemas de informática conveniados ao E.
TJRJ, em uma/r/núnica oportunidade, em caso de ausência de pagamento voluntário do débito do prazo/r/nestipulado, valendo-se o silêncio como concordância.
Note-se que esta medida visa apenas dar/r/nmaior efetividade, concretizando -
02/12/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 09:17
Conclusão
-
26/08/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 11:15
Conclusão
-
14/02/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:21
Juntada de petição
-
11/10/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 23:08
Outras Decisões
-
05/10/2023 23:08
Publicado Decisão em 17/10/2023
-
05/10/2023 23:08
Conclusão
-
25/07/2023 16:02
Juntada de petição
-
10/07/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 17:14
Conclusão
-
21/06/2023 17:14
Decretada a revelia
-
21/06/2023 17:14
Publicado Decisão em 13/07/2023
-
21/06/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 10:15
Conclusão
-
18/04/2023 10:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2023 19:09
Juntada de petição
-
08/03/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 01:18
Documento
-
21/02/2023 01:18
Documento
-
21/02/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 01:18
Documento
-
07/02/2023 02:35
Documento
-
04/02/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2023 01:34
Documento
-
04/02/2023 01:34
Documento
-
04/02/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2023 01:34
Documento
-
21/01/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2023 03:37
Documento
-
20/01/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 03:18
Documento
-
18/12/2022 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 19:24
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 13:51
Outras Decisões
-
30/03/2022 13:51
Conclusão
-
30/03/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 13:48
Juntada de documento
-
30/03/2022 13:48
Juntada de petição
-
30/03/2022 13:46
Apensamento
-
30/03/2022 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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