TJRJ - 0007652-70.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Analisando os autos, verifica o Juízo que consta na certidão de casamento do falecido, que não houve partilha de bens com o ex-cônjuge virago (fl. 11), muito embora tenha sido realizado sob o regime da separação legal de bens.
Contudo, faz-se mister esclarecer comprovadamente se houve partilha decorrente da relação de direito de família, cujas regras mantêm pontos de contato e de dissemelhança com as de direito sucessório, possuindo contornos específicos.
Assim, venha primeiramente a certidão de casamento devidamente atualizada do falecido.
Prazo de 15 dias. -
28/05/2025 16:36
Conclusão
-
06/04/2025 19:23
Juntada de petição
-
19/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 21:35
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Verifica o Juízo que os autos se encontram em fase Relatório para aferição de pendências documentais, sendo assim, atendendo ao Princípio da Colaboração destacado no artigo 6º do CPC, e no sentido de ofertar celeridade ao processo, à Parte Requerente para informar, no prazo de quinze dias, se a documentação abaixo relacionada já foi acostada aos autos, mencionando as respectivas folhas/índex (Exemplo: Certidão de Nascimento - Fls. 5).
Em caso negativo, deverá ser providenciada a juntada da documentação faltante, no mesmo prazo.
DO FALECIDO (AUTOR DA HERANÇA) Certidão de Óbito - Fls.
Certidão de Nascimento ou Casamento - Fls.
Identidade e CPF - Fls.
Certidão do CENSEC - Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - Fls Certidão do 9º Distribuidor em nome do Falecido e do Espólio - Fls.
Certidão da Receita Federal (e confirmação de autenticidade) - Fls.
Certidão da Receita Estadual (SEFAZ) - Fls.
Certidão da Justiça Federal (e confirmação de autenticidade) - Fls.
Certidão da Justiça Trabalhista (no caso de ser empresário individual ou sócio) - Fls.
Certidão de Inexistência Dependentes habilitados (OBS: No caso de valores a serem partilhado - Lei 6858/80)- Fls.
DOS SUCESSORES Certidão de Nascimento ou Casamento - Fls.
Habilitação dos Herdeiros (Procuração ou Declaração da Defensoria) - Fls.
Identidade e CPF - Fls. - Comprovante de Residência - Fls.
Comprovante de renda/Declaração de Imposto de Renda ou Cópia da carteira de trabalho (no caso de requerimento de Gratuidade de Justiça) - Fls.
HAVENDO IMÓVEL: Certidão de Ônus Reais - Ofício de Registro de Imóveis Competente- após óbito - Fls. 4º REGISTRO IMÓVEIS - (quando o imóvel é do 4.º Ofício) - expedido após o óbito - Fls. (OBS.: Sendo do 4º Registro de Imóveis, também deverá ser juntada certidão do 8.º Registro de Imóveis e mencionadas as folhas).
Havendo REGISTRO NO 8º REGISTRO IMÓVEIS não é necessario juntada da certidão do 4º Ofício de Registro de Imóveis.
Certidão de Situação fiscal do imóvel junto ao Município onde está situado - Fls.
ESPELHO IPTU - Fls. 9º DISTRIBUIDOR DA CAPITAL referente ao Imóvel na cidade do Rio de Janeiro - Fls.
DISTRIBUIDOR DA COMARCA ref. a Executivos Fiscais Municipais e Estaduais de onde o bem esteja localizado - para outras cidades - Fls.
Certidão negativa do FUNESBOM - www.funesbom.rj.gov.br - Fls.
Importante: Não confundir Escritura de Compra e venda ou Promessa com Certidão de Ônus Reais HAVENDO VALORES DEPOSITADOS EM INSTITUIÇÕES A RECEBER: Documentos de comprovação - depósitos bancários ou aplicações financeiras - Fls Seguros ou Precatórios - Fls.
Resposta de Ofícios de Instituições Finaceiras ou SISBAJUD - Fls.
HAVENDO VEÍCULO OU OUTROS BENS MÓVEIS Informação e documentação do bem - Fls.
HAVENDO RENÚNCIA DE HERANÇA: Termo de renúncia feito no Cartório Judicial ou Instrumento Público - Fls.
Ciente a parte de que as Primeiras Declarações (no caso do Inventário - art 620 do CPC ) / ou Plano de Partilha/Adjudicação (no caso de Arrolamento - artigos 660 e 664 do CPC) também deverão ser mencionadas. -
25/11/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 22:04
Juntada de petição
-
18/09/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:01
Juntada de petição
-
05/06/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:39
Juntada de petição
-
23/10/2023 00:17
Juntada de petição
-
18/09/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2023 21:58
Juntada de petição
-
16/05/2023 21:37
Juntada de petição
-
19/01/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:12
Conclusão
-
28/11/2022 22:39
Juntada de petição
-
27/11/2022 06:32
Juntada de documento
-
22/11/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 15:06
Juntada de documento
-
05/09/2022 18:31
Juntada de petição
-
11/08/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 20:12
Juntada de petição
-
03/05/2022 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 22:00
Conclusão
-
07/04/2022 21:55
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2022 20:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018121-72.2020.8.19.0066
Manoel Baptista dos Reis
Wellinghton Ramos Freitas
Advogado: Juceli Costa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2020 00:00
Processo nº 0071292-06.2024.8.19.0000
Camil Alimentos S A
Eber Jose Ferreira
Advogado: Gustavo Clemente Vilela
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 08:00
Processo nº 0046829-17.2017.8.19.0203
Marilza de Souza Montemezzo
Transporte Futuro LTDA.
Advogado: Flavia Martins Moreth
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 00:00
Processo nº 0000582-30.2017.8.19.0024
Top Gear Shipping (Shenzen) Co. Ltd
Tiago Reis Campos
Advogado: Bruno Tussi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/01/2017 00:00
Processo nº 0053672-78.2024.8.19.0000
Agostinho Valdemar Coelho Tavares
Maria Helena Motta de Freitas
Advogado: Andre Vitagliano dos Santos
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 10:00