TJRJ - 0001047-74.2021.8.19.0064
1ª instância - Valenca 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 11:41
Conclusão
-
04/01/2025 20:16
Juntada de petição
-
17/12/2024 15:19
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
I) Das providências preliminares e do saneamento/r/n /r/nUma vez presentes os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito da ação e não havendo preliminares a serem enfrentadas, dou por saneado o feito./r/r/n/nI.1) Dos pontos controvertidos e das provas/r/n /r/nFixo como pontos controvertidos da presente demanda a existência de condomínio e a possibilidade de sua extinção em relação apenas às residências, permanecendo o terreno naquela situação.
Fixo, ainda, como pontos controvertidos a regularidade das obras realizadas no terreno, bem como se há necessidade da instalação/ampliação da rede de esgoto, inclusive, por meio da troca da tubulação central (antiga) por outra de maior diâmetro.
Em caso positivo, se o motivo foi a construção de mais um imóvel na localidade pelo réu Emanoel./r/n /r/nEm homenagem ao princípio da ampla defesa, defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente a ambas as partes.
Em sendo juntados novos documentos, dê-se vista à parte contrária, em igual prazo./r/r/n/nOficie-se ao Cartório do 2º Ofício conforme requerido a fls. 406./r/r/n/nDetermino que o Município seja oficiado para que indique se houve solicitação para a realização de obras no terreno e, em caso positivo, de quais natureza ; o momento de realização e quem teriam sido os responsáveis por protocolarem o pedido, encaminhando-se cópias de eventuais procedimentos. /r/n /r/nDefiro, ainda, a produção da prova pericial nos imóveis, com o objetivo de apurar a situação do condomínio e verificar se a construção da 5ª casa requer o aumento da rede de esgoto, além de identificar quem seria, de fato, o responsável pela realização dessa obra./r/r/n/nAssim, nomeio como perito ALUYSIO BREVES BEILLER, cadastrado junto ao setor de perícias desse Tribunal.
Intime-se para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, para apresentação de proposta de honorários.
Consigne-se que a parte autora está sob o pálio da justiça gratuita, pelo que a remuneração se dará por meio de ajuda de custo. . /r/r/n/nCaso não haja impugnação, intime-se o expert para designação de exame e entrega de laudo após 30 dias da realização do ato, podendo as partes indicarem assistentes técnicos no prazo legal./r/n /r/nPor ora indefiro a produção da prova oral, entendendo suficientes para o deslinde da causa, as provas já deferidas nos autos./r/n /r/nFaculto, ainda, às partes o prazo de 05 (cinco) dias para pedirem esclarecimentos ou solicitar ajustes na decisão saneadora, findo o qual esta se tornará estável, na forma do artigo 357, § 1º, CPC. /r/n /r/nIntimem-se. -
02/12/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 15:02
Juntada de petição
-
05/09/2024 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2024 11:07
Conclusão
-
05/09/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:05
Apensamento
-
10/07/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:41
Conclusão
-
22/02/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:47
Juntada de petição
-
21/08/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:52
Conclusão
-
13/06/2023 16:29
Juntada de petição
-
13/06/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 13:59
Decurso de Prazo
-
19/04/2023 02:48
Documento
-
19/04/2023 02:47
Documento
-
14/04/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2023 12:28
Conclusão
-
18/03/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:38
Juntada de petição
-
10/10/2022 16:37
Documento
-
12/08/2022 17:43
Expedição de documento
-
12/08/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 13:23
Expedição de documento
-
15/07/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 13:20
Conclusão
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29/06/2022 00:28
Juntada de petição
-
29/03/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 13:27
Conclusão
-
10/03/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2021 09:49
Juntada de petição
-
10/12/2021 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 16:05
Conclusão
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20/09/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 16:03
Retificação de Classe Processual
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09/04/2021 09:45
Juntada de petição
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05/04/2021 11:38
Assistência Judiciária Gratuita
-
05/04/2021 11:38
Conclusão
-
05/04/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 22:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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