TJRJ - 0009192-15.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 11:55
Remessa
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12/02/2025 18:16
Remessa
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0009192-15.2024.8.19.0000 Assunto: Planos de Saúde / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DO PIRAI 1 VARA Ação: 0804974-24.2023.8.19.0006 Protocolo: 3204/2024.00095910 AGTE: LIV - LINHAS INTELIGENTES DE ATENÇÃO A VIDA S A ADVOGADO: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA OAB/CE-013463 AGDO: LUIZ CARLOS DA SILVA PIRES ADVOGADO: FERNANDA CAETANO DE MEDEIROS AMARO OAB/RJ-244227 Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
TUTELA DE URGÊNCIA.
NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE TESTE ERGOMÉTRICO COMPUTADORIZADO.
PREVISÃO CONTRATUAL.AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.1- Presta-se este recurso a aclarar contradições e obscuridades, assim como suprir omissões, dele não podendo utilizar-se a parte para manifestar o seu inconformismo em relação à matéria de fundo, a fim de obter novo julgamento.2- Necessidade de observância do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, ainda para o fim de prequestionamento de dispositivos legais. 3- Julgador, que não está obrigado a enfrentar todas as alegações das partes, tampouco a se manifestar acerca de todos os dispositivos legais apontados, quando já encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão. 4- Acórdão embargado que mantém a decisão concessiva da tutela de urgência, para que seja autorizado o exame de teste ergométrico computadorizado prescrito pelo médico que assiste o autor, ora embargado. 5 - Demanda que versa sobre negativa de plano de saúde em autorizar exame com cobertura contratual, cujo fundamento foi a ausência dos requisitos das Diretrizes de Utilização da ANS para o referido exame.6- Laudo médico anexado com a petição inicial, que comprova a necessidade do exame em razão de precordialgia aos esforços, hipertensão arterial sistêmica (HAS), história familiar para DAC e avaliação para atividade física de moderada a alta intensidade em paciente idoso. 7- Indicações médicas descritas no laudo, notadamente as duas últimas, que se encontram dentro das diretrizes de utilização previstas pela ANS para cobertura do teste ergométrico.8- Ausência de violação do artigo 1.022, do Código de Processo Civil.9- Desprovimento dos embargos.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª RELATORA.. . -
18/12/2024 20:38
Documento
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18/12/2024 18:13
Conclusão
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17/12/2024 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/12/2024 00:05
Publicação
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04/12/2024 13:08
Inclusão em pauta
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28/11/2024 03:06
Pauta
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21/11/2024 13:29
Conclusão
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19/11/2024 22:31
Documento
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30/10/2024 00:05
Publicação
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25/10/2024 21:03
Mero expediente
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07/10/2024 16:58
Conclusão
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04/10/2024 16:18
Documento
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27/09/2024 00:05
Publicação
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25/09/2024 19:06
Documento
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25/09/2024 16:47
Conclusão
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24/09/2024 13:01
Não-Provimento
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13/09/2024 00:05
Publicação
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12/09/2024 15:02
Inclusão em pauta
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10/09/2024 21:13
Remessa
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10/06/2024 16:27
Conclusão
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07/05/2024 00:03
Documento
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18/03/2024 00:05
Publicação
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22/02/2024 20:41
Recebimento
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20/02/2024 00:07
Publicação
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16/02/2024 11:10
Conclusão
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16/02/2024 11:00
Distribuição
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16/02/2024 09:51
Remessa
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16/02/2024 09:50
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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