TJRJ - 0000023-60.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:37
Juntada de petição
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24/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:18
Conclusão
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22/07/2025 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 12:13
Juntada de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
1) Em consulta ao SISBAJUD, verifiquei que houve bloqueio parcial nos ativos financeiros da parte executada.
Junte a serventia o detalhamento./r/r/n/nManifestação da parte executada, conforme fls. 111/113, mesmo antes da intimação pelo art. 854, §3º do CPC, em que alega impenhorabilidade absoluta do valor constrito, pelo que requer o levantamento da indisponibilidade./r/r/n/nEm que pese o extrato do Banco XP S.A., apresentado às fls. 114/118, o demonstrativo em questão não se mostra apto a comprovar que o bloqueio recaiu sobre verba impenhorável, na medida em que todos os créditos discriminados tem como remetente pessoa física, sem indicação de que se trata de verba salarial.
No mesmo sentido, o extrato bancário da CEF (fls. 119/120), não traz qualquer indicação de salário transferido, a justificar o desbloqueio do valor de R$64,40. /r/r/n/nAcrescente-se que sequer foi apresentado algum contracheque da parte executada, a fim de se confrontar se os valores lançados a crédito no extrato tiveram origem em remuneração de caráter alimentar./r/r/n/n2) Assim, por derradeira, intime-se a parte executada a apresentar o contracheqeuDecorrido o prazo legal, sem manifestação, voltem conclusos para a transferência e determinação de expedição de mandado de pagamento em favor da parte exequente, que deverá dizer como pretende prosseguir com a execução. /r/r/n/n3) Sem prejuízo, dê-se ciência ao exequente. -
02/06/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 07:53
Juntada de documento
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29/05/2025 19:08
Conclusão
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29/05/2025 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2025 17:42
Conclusão
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28/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:31
Juntada de petição
-
10/02/2025 06:51
Conclusão
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10/02/2025 06:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 06:50
Juntada de documento
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29/11/2024 00:00
Intimação
Ao requerente para recolher as custas para a diligência requerida.
Assino por ordem do MM Juiz Carlos Murilo dos Santos Nascimento Técnico de Atividade Judiciária -GEAP Mat. 01/26.576 -
28/11/2024 10:02
Juntada de petição
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25/11/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:40
Juntada de petição
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16/08/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 09:29
Conclusão
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07/08/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 04:28
Documento
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17/05/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:44
Juntada de petição
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23/10/2023 16:21
Juntada de petição
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19/09/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 11:29
Conclusão
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16/08/2023 14:51
Juntada de petição
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02/08/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 06:49
Documento
-
30/06/2023 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 16:18
Juntada de documento
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16/04/2023 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2023 17:06
Conclusão
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03/03/2023 17:06
Outras Decisões
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03/03/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 10:28
Juntada de petição
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21/11/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 16:22
Documento
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14/09/2022 14:23
Expedição de documento
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05/08/2022 13:30
Expedição de documento
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04/08/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 17:32
Juntada de documento
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19/03/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2022 13:55
Apensamento
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03/03/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 10:16
Conclusão
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03/03/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
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03/01/2022 19:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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