TJRJ - 0105666-16.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:25
Juntada de petição
-
15/09/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 16:33
Juntada de petição
-
25/08/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:40
Conclusão
-
18/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 15:55
Juntada de petição
-
14/08/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 00:00
Intimação
I.
Ciente do resultado infrutífero do 2º leilão, conforme auto de leilão negativo acostado às fls. 1112.
II.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a prestação de contas apresentada pelo Sr. pregoeiro às fls. 1115, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância.
III.
Intime-se o condomínio exequente para que esclareça como pretende prosseguir com o feito, devendo indicar objetivamente bens de titularidade da executada passíveis de constrição e comprovar o recolhimento das custas pertinentes ao ato a ser requerido, no prazo de 05 dias, ciente de que sua inércia acarretará a extinção do processo por absoluta inexistência de possibilidade de consecução de seu objetivo, o que se caracteriza como condição de ação (interesse de agir) que, uma vez não preenchida, acarreta a inarredável extinção do processo por sua inutilidade, atentando-se o exequente que a circunstância retro referida prescinde de intimação pessoal. -
01/08/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:05
Conclusão
-
31/07/2025 15:21
Documento
-
31/07/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 15:44
Juntada de petição
-
30/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 13:16
Juntada de petição
-
25/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 16:43
Juntada de petição
-
10/07/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:04
Juntada de documento
-
08/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:54
Juntada de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Mauro Nicolau Junior - Juiz Titular do Cartório da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Avenida Erasmo Braga, 115 325 C / 327 C/ 329 C CEP: 20020-903 - Centro - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 3133-1934 e-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Procedimento Comum - Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício, de nº 0105666-16.2022.8.19.0001, movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ROBHEL em face de LAURA MARTINS DE MORAES, objetivando .
Assim, pelo presente edital INTIMA a executada LAURA MARTINS DE MORAES, CPF: *20.***.*16-76, bem como os herdeiros LUIZ CARLOS MARTINS DE MORAES, CPF: *52.***.*63-49, ANA LUIZA COIRO DE MORAES e RITA CECÍLIA MARTINS DE MORAES SIDI que se encontram em lugar incerto e desconhecido, para ciência de que foram designadas as datas sugeridas para o leilão público eletrônico (on-line): 23.07.2025 e 28.07.2025, às 12:00h através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Pública Oficial RODRIGO LOPES PORTELLA para alienação do bem constituído pelo DIREITO E AÇÃO DO IMÓVEL localizado na Rua Saint Roman nº 259, apartamento 303, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, tudo nos termos da certidão de ônus reais acostada às fls. 500 dos autos, MATRÍCULA 112168.
Serão 2 (dois) leilões, sendo que no primeiro os lances deverão ser superiores ao valor da avaliação.
Na segunda, deverão ser superiores ao preço mínimo que ora fixo em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
A venda será efetuada à vista.
Caso haja proposta, por escrito, de compra do referido bem em parcelas, na forma do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC).
No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897).
Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.
Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.
Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas.
O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante.
Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de imissão na posse imediatamente, em favor do arrematante. 6.
A devedora poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação.
EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC). 7.
A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN.
Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.
Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Eu, ______________ Caroline Carvalho da Silva Mocarzel - Subst. do Resp. pelo Expediente - Matr. 01/31275, digitei.
E eu, ______________ Simone Sleiman Razuck - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/28499, o subscrevo. -
01/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 11:53
Juntada de petição
-
30/06/2025 12:56
Conclusão
-
30/06/2025 12:56
Reforma de decisão anterior
-
27/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 18:34
Conclusão
-
25/06/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:24
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Cumpra o autor o determinado na R. decisão de fls. 1045 efetuando o pagamento e comprovando a publicação do edital no DJEN no prazo ali determinado, observando que o ID deverá ser obtido através de consulta processual no site deste Tribunal de Justiça (listar todos os movimentos e procurar por identificador da matéria).
O edital já se encontra disponível , bem como o identificador da matéria (ID) para efeito de pagamento junto ao Diário oficial.
O ID encontra-se disponível na Intranet, com o valor a ser recolhido (caminho: Site T.J-CUSTAS E TAXAS -GRERJ Eletronica-Natureza do Recolhimento: Diário da Justiça Eletrônico - Guia: Publicação de matéria - Edital). -
18/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:06
Juntada de petição
-
17/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 12:48
Expedição de documento
-
17/06/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:58
Juntada de documento
-
16/06/2025 12:59
Expedição de documento
-
16/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:00
Conclusão
-
13/06/2025 13:00
Outras Decisões
-
13/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:08
Juntada de petição
-
06/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 18:59
Juntada de petição
-
30/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:33
Juntada de documento
-
22/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:35
Juntada de petição
-
20/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 11:38
Juntada de documento
-
19/05/2025 00:00
Intimação
À serventia para que reitere os termos do ofício n. 57/2024/OF, determinando o seu cumprimento./r/r/n/nSem prejuízo do acima, determino o prosseguimento dos atos preparatórios da alienação judicial do direito e ação penhorado nestes autos./r/r/n/nIntime-se o I. leiloeiro para que dê prosseguimento ao feito. -
16/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:59
Expedição de documento
-
15/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:40
Conclusão
-
13/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:58
Juntada de petição
-
08/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 10:45
Juntada de petição
-
07/05/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 07:49
Conclusão
-
30/04/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:57
Juntada de petição
-
25/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:13
Juntada de petição
-
15/04/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 08:38
Conclusão
-
14/04/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:52
Juntada de petição
-
31/03/2025 09:28
Conclusão
-
31/03/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 20:54
Juntada de petição
-
12/03/2025 09:41
Conclusão
-
12/03/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:03
Juntada de petição
-
06/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 20:20
Conclusão
-
15/02/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA/r/r/n/r/n/nO MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) Mauro Nicolau Junior - Juiz Titular, do Cartório da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Avenida Erasmo Braga, 115 325 C / 327 C/ 329 CCEP: 20020-903 - Centro - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 3133-1934 e-mail: [email protected], tramitam os autos da Procedimento Comum - Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício, nº 0105666-16.2022.8.19.0001, requerida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ROBHEL por seu Síndico JORGE LUIZ DA SILVA, em face de LAURA MARTINS DE MORAES.
Assim, pelo presente edital, intima por edital a coproprietária ANA LUIZA COIRO MORAES CPF intimação por edital da coproprietária ANA LUIZA COIRO MORAES CPF *84.***.*89-34, conforme requerido às fls. 837, para ciência da penhora deferida às fls. 506.
Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, TREZE DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
Eu, ____________ Haroldo Fittipaldi Areas - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/28586, digitei.
E eu,_____________ Simone Sleiman Razuck - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/28499, o subscrevo./r/n -
18/12/2024 17:04
Juntada de petição
-
13/12/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 10:57
Expedição de documento
-
11/12/2024 09:53
Outras Decisões
-
11/12/2024 09:53
Conclusão
-
10/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:53
Juntada de petição
-
02/12/2024 06:14
Conclusão
-
02/12/2024 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:41
Documento
-
26/11/2024 15:31
Documento
-
25/11/2024 11:11
Juntada de documento
-
22/11/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:31
Conclusão
-
11/11/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:28
Documento
-
11/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:29
Juntada de petição
-
07/10/2024 14:11
Expedição de documento
-
07/10/2024 13:55
Expedição de documento
-
07/10/2024 13:28
Expedição de documento
-
03/10/2024 16:05
Expedição de documento
-
01/10/2024 09:20
Juntada de documento
-
24/09/2024 02:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 02:14
Conclusão
-
24/09/2024 02:14
Publicado Despacho em 03/10/2024
-
23/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:35
Juntada de documento
-
17/09/2024 14:20
Juntada de petição
-
11/09/2024 08:57
Publicado Despacho em 16/09/2024
-
11/09/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:57
Conclusão
-
11/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 20:10
Juntada de petição
-
15/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 22:03
Documento
-
25/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 23:13
Juntada de petição
-
16/07/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 14:27
Expedição de documento
-
14/07/2024 21:37
Publicado Decisão em 18/07/2024
-
14/07/2024 21:37
Conclusão
-
14/07/2024 21:37
Outras Decisões
-
11/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:24
Juntada de petição
-
09/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:57
Documento
-
08/07/2024 18:51
Juntada de petição
-
05/07/2024 12:32
Documento
-
04/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:29
Juntada de petição
-
01/07/2024 08:48
Publicado Despacho em 04/07/2024
-
01/07/2024 08:48
Conclusão
-
01/07/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:06
Juntada de documento
-
21/06/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 07:26
Documento
-
06/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:21
Expedição de documento
-
06/05/2024 16:58
Expedição de documento
-
06/05/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 12:20
Juntada de petição
-
30/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:05
Juntada de documento
-
15/04/2024 08:02
Conclusão
-
15/04/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 08:02
Publicado Despacho em 03/05/2024
-
12/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:50
Juntada de petição
-
10/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 20:16
Juntada de petição
-
04/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:48
Juntada de documento
-
04/04/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 03:31
Documento
-
03/04/2024 16:10
Expedição de documento
-
02/04/2024 16:23
Documento
-
01/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 07:08
Publicado Despacho em 01/04/2024
-
25/03/2024 07:08
Conclusão
-
21/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:35
Juntada de petição
-
18/03/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:38
Juntada de petição
-
12/03/2024 08:37
Conclusão
-
12/03/2024 08:37
Publicado Despacho em 15/03/2024
-
12/03/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:51
Juntada de petição
-
06/03/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 08:24
Publicado Despacho em 07/03/2024
-
04/03/2024 08:24
Conclusão
-
29/02/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:50
Expedição de documento
-
28/02/2024 12:47
Juntada de documento
-
20/02/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:53
Juntada de documento
-
08/02/2024 14:36
Expedição de documento
-
08/02/2024 08:53
Juntada de petição
-
07/02/2024 15:37
Expedição de documento
-
06/02/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:11
Expedição de documento
-
06/02/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 23:15
Juntada de petição
-
05/02/2024 22:41
Juntada de petição
-
26/01/2024 14:49
Conclusão
-
26/01/2024 14:49
Publicado Decisão em 31/01/2024
-
26/01/2024 14:49
Outras Decisões
-
26/01/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 21:35
Juntada de petição
-
22/01/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2024 19:38
Juntada de documento
-
15/12/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:10
Conclusão
-
15/12/2023 15:10
Publicado Despacho em 24/01/2024
-
15/12/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:37
Documento
-
14/12/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:18
Expedição de documento
-
25/10/2023 09:56
Expedição de documento
-
23/10/2023 11:01
Juntada de documento
-
16/10/2023 09:54
Conclusão
-
16/10/2023 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 09:54
Publicado Decisão em 25/10/2023
-
11/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:01
Documento
-
01/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:18
Juntada de petição
-
30/08/2023 11:37
Expedição de documento
-
29/08/2023 16:00
Expedição de documento
-
28/08/2023 09:36
Conclusão
-
28/08/2023 09:36
Publicado Decisão em 30/08/2023
-
28/08/2023 09:36
Outras Decisões
-
24/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:39
Juntada de petição
-
14/08/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 18:16
Juntada de petição
-
10/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 21:37
Juntada de petição
-
13/06/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:30
Conclusão
-
13/06/2023 09:30
Publicado Despacho em 16/06/2023
-
02/06/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:04
Petição
-
02/06/2023 16:03
Trânsito em julgado
-
02/06/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 08:20
Publicado Sentença em 09/05/2023
-
27/04/2023 08:20
Conclusão
-
27/04/2023 08:20
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2023 00:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 11:24
Publicado Despacho em 04/04/2023
-
30/03/2023 11:24
Conclusão
-
27/03/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2023 14:22
Juntada de petição
-
02/03/2023 08:26
Conclusão
-
02/03/2023 08:26
Decretada a revelia
-
02/03/2023 08:26
Publicado Decisão em 07/03/2023
-
14/02/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 13:40
Documento
-
02/01/2023 17:57
Juntada de documento
-
01/01/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:50
Expedição de documento
-
29/11/2022 11:32
Expedição de documento
-
25/11/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 09:52
Publicado Decisão em 30/11/2022
-
21/11/2022 09:52
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2022 09:52
Conclusão
-
09/11/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 23:30
Juntada de petição
-
07/11/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 08:25
Publicado Despacho em 25/10/2022
-
19/10/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 08:25
Conclusão
-
07/10/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 18:45
Juntada de petição
-
18/09/2022 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2022 23:23
Conclusão
-
18/09/2022 23:23
Publicado Despacho em 22/09/2022
-
25/08/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 15:10
Juntada de petição
-
24/08/2022 07:00
Juntada de petição
-
23/08/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 09:08
Conclusão
-
23/08/2022 09:08
Publicado Despacho em 26/08/2022
-
12/08/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 11:39
Juntada de petição
-
25/07/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 15:59
Juntada de petição
-
18/07/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 11:43
Juntada de petição
-
18/07/2022 11:30
Juntada de petição
-
08/07/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 12:21
Documento
-
06/07/2022 16:53
Documento
-
30/06/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 14:55
Documento
-
14/06/2022 12:28
Expedição de documento
-
14/06/2022 11:12
Expedição de documento
-
14/06/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 18:29
Juntada de petição
-
09/06/2022 14:11
Juntada de documento
-
08/06/2022 08:15
Conclusão
-
08/06/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 08:15
Publicado Despacho em 13/06/2022
-
06/06/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 12:42
Retificação de Classe Processual
-
02/06/2022 18:04
Juntada de documento
-
01/06/2022 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 00:16
Publicado Despacho em 06/06/2022
-
01/06/2022 00:16
Conclusão
-
27/05/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 15:12
Juntada de petição
-
27/05/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 16:58
Documento
-
17/05/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 15:09
Documento
-
06/05/2022 12:34
Expedição de documento
-
05/05/2022 14:57
Expedição de documento
-
04/05/2022 22:58
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 22:57
Juntada de petição
-
04/05/2022 10:08
Publicado Despacho em 06/05/2022
-
04/05/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 10:08
Conclusão
-
03/05/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 21:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032144-28.2019.8.19.0205
Consorcio Santa Cruz Transportes
Nayara Alves Marques
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2025 11:30
Processo nº 0019555-91.2016.8.19.0210
Sonia Cristina da Cunha Costa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2016 00:00
Processo nº 0429288-95.2015.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Camila de Mello Paredes
Advogado: Thiago Ayres de Almeida Gueiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2015 00:00
Processo nº 0023221-07.2005.8.19.0204
Cristiano dos Santos Duraes
Tower Eventos e Promocoes LTDA.
Advogado: Jose Augusto Soares de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2005 00:00
Processo nº 0092641-29.2005.8.19.0001
Maria Theresinha Coppos de Morais Andrad...
Maria Rozalita Coppos Federmann
Advogado: Ricardo Freitas Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2005 00:00