TJRJ - 0010652-70.2016.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/09/2025 12:35
Conclusão
 - 
                                            
12/09/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
04/09/2025 17:34
Conclusão
 - 
                                            
04/09/2025 13:37
Documento
 - 
                                            
21/08/2025 13:10
Conclusão
 - 
                                            
19/08/2025 13:15
Provimento em Parte
 - 
                                            
29/07/2025 13:12
Confirmada
 - 
                                            
29/07/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
22/07/2025 13:46
Inclusão em pauta
 - 
                                            
14/07/2025 17:57
Mero expediente
 - 
                                            
08/07/2025 19:47
Conclusão
 - 
                                            
08/07/2025 13:15
Pedido de Vista
 - 
                                            
26/06/2025 13:04
Confirmada
 - 
                                            
25/06/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
24/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
BENEDICTO ABICAIR PRESIDENTE DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO PRESENCIAL, DO PRÓXIMO DIA 08/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:15, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ELENCADOS NESTE EDITAL-PAUTA E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024 DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL).
O advogado, público ou privado, que desejar proferir sustentação oral poderá requerer preferência de julgamento através de petição nos autos do processo ou presencialmente na Secretaria desta 13ª Câmara de Direito Privado (Antiga 22ª Câmara Cível).
O pedido poderá ser formulado na Secretaria com 1 (um) dia de antecedência da realização da respectiva Sessão, das 11:00 às 18:00 horas, ou até 30 minutos antes do início da sessão (art. 937, § 2º, do CPC), a fim de organização da pauta de julgamento.
Não serão admitidos pedidos de preferência mediante e-mail. - 012.
APELAÇÃO 0010652-70.2016.8.19.0209 Assunto: Correção Monetária / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0010652-70.2016.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00763597 APELANTE: IVAN STORINO BRAGA ADVOGADO: PRISCILLA PORTELLA PEREIRA DANILLE OAB/RJ-199098 ADVOGADO: ALAN PAULO MAURANO SAVEDRA OAB/RJ-198996 APELANTE: NEP INCORPORAÇÕES S/A ADVOGADO: MARCELO PEDROSA DE ANDRADE FIGUEIRA OAB/RJ-143370 ADVOGADO: JOÃO PEDRO CAMPOS DE ANDRADE FIGUEIRA OAB/RJ-119321 APELADO: OS MESMOS APELADO: PROHOUSE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA-ME ADVOGADO: HAMILTON QUIRINO CÂMARA OAB/RJ-021162 ADVOGADO: CASSIANO LEAL PEREIRA OAB/RJ-157858 APELANTE: LPS PATRIMOVEL CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A ADVOGADO: BRUNO CALFAT OAB/RJ-105258 APELANTE: CASSIANO LEAL PEREIRA (RECURSO ADESIVO) INTERESSADO: SETA CONSTRUÇÕES LTDA REP/P/S/ CURADORIA ESPECIAL Relator: DES.
BENEDICTO ABICAIR Funciona: Defensoria Pública - 
                                            
23/06/2025 17:25
Documento
 - 
                                            
23/06/2025 15:06
Inclusão em pauta
 - 
                                            
23/05/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0010652-70.2016.8.19.0209 Assunto: Correção Monetária / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0010652-70.2016.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00763597 APELANTE: IVAN STORINO BRAGA ADVOGADO: PRISCILLA PORTELLA PEREIRA DANILLE OAB/RJ-199098 ADVOGADO: ALAN PAULO MAURANO SAVEDRA OAB/RJ-198996 APELANTE: NEP INCORPORAÇÕES S/A ADVOGADO: MARCELO PEDROSA DE ANDRADE FIGUEIRA OAB/RJ-143370 ADVOGADO: JOÃO PEDRO CAMPOS DE ANDRADE FIGUEIRA OAB/RJ-119321 APELADO: OS MESMOS APELADO: PROHOUSE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA-ME ADVOGADO: HAMILTON QUIRINO CÂMARA OAB/RJ-021162 ADVOGADO: CASSIANO LEAL PEREIRA OAB/RJ-157858 APELANTE: LPS PATRIMOVEL CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A ADVOGADO: BRUNO CALFAT OAB/RJ-105258 APELANTE: CASSIANO LEAL PEREIRA (RECURSO ADESIVO) INTERESSADO: SETA CONSTRUÇÕES LTDA REP/P/S/ CURADORIA ESPECIAL Relator: DES.
BENEDICTO ABICAIR Funciona: Defensoria Pública DESPACHO: Index 1405 - Retire-se de pauta.
Inclua-se em pauta presencial, oportunamente. - 
                                            
20/05/2025 13:15
Mero expediente
 - 
                                            
19/05/2025 16:17
Conclusão
 - 
                                            
19/05/2025 16:14
Mero expediente
 - 
                                            
16/05/2025 15:25
Retirada de pauta
 - 
                                            
13/05/2025 14:27
Conclusão
 - 
                                            
05/05/2025 13:07
Confirmada
 - 
                                            
30/04/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
25/04/2025 17:20
Inclusão em pauta
 - 
                                            
31/03/2025 14:04
Remessa
 - 
                                            
11/02/2025 11:50
Conclusão
 - 
                                            
10/02/2025 19:01
Remessa
 - 
                                            
10/02/2025 19:00
Recebimento
 - 
                                            
10/12/2024 14:30
Documento
 - 
                                            
17/09/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
12/09/2024 17:15
Mero expediente
 - 
                                            
11/09/2024 17:41
Conclusão
 - 
                                            
11/09/2024 13:18
Mero expediente
 - 
                                            
02/09/2024 00:06
Publicação
 - 
                                            
02/09/2024 00:00
Publicação
 - 
                                            
29/08/2024 11:17
Conclusão
 - 
                                            
29/08/2024 11:00
Distribuição
 - 
                                            
28/08/2024 20:34
Remessa
 - 
                                            
28/08/2024 20:33
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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