TJRJ - 0817475-43.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2025 01:15
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2025 01:15
Baixa Definitiva
-
18/04/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 01:14
Transitado em Julgado em 18/04/2025
-
25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:57
Não recebido o recurso de MAGNO CORREA MORENO - CPF: *39.***.*28-17 (AUTOR).
-
19/03/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 23:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAGNO CORREA MORENO - CPF: *39.***.*28-17 (AUTOR).
-
14/02/2025 18:28
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº0817475-43.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Trata-se de pedido para concessão da gratuidade de justiça, objetivando o Autor se ver dispensado da realização do preparo, em razão da interposição de recurso inominado.
Em prol de seus argumentos, o Autor afirma não ter condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio.
Diante desta afirmação e por não terem sido coligidos elementos mínimos que a corroborem, o Autor deverá: 1) Esclarecer quanto aufere mensalmente, anexando contracheque ou recibos, informando se é dependente inserido na declaração de ajuste do imposto de renda de terceiro e se é beneficiário de qualquer programa governamental de composição de renda (Bolsa Família, Aluguel Social, BPC, etc.); 2) Informar se possui conta(s) bancária(s), hipótese em que deverá anexar ao processo os extratos bancários de cada conta, dos últimos três meses; 3) Informar se possui cartão(ões) de crédito, hipótese em que deverá anexar as três últimas faturas, de cada cartão.
A manifestação do Autor deverá cumprir todos os itens acima enumerados, com as informações que reputar pertinentes, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
13/12/2024 02:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 02:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MAGNO CORREA MORENO em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:48
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
28/11/2024 20:44
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/11/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:23
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
23/10/2024 16:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/10/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 15:45
Juntada de Projeto de sentença
-
23/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:45
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
02/10/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIO DOS SANTOS MINATELI
-
02/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 00:25
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:25
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIO DOS SANTOS MINATELI
-
12/09/2024 18:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 12:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
12/09/2024 18:19
Juntada de Ata da Audiência
-
10/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:11
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2024 14:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
05/09/2024 18:11
Juntada de Ata da Audiência
-
05/09/2024 14:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 12:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
04/09/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:53
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2024 08:41
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 15:45
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 14:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
06/08/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0874122-40.2023.8.19.0001
Elham Bagdadi
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Joana D Arc Rocha da Silva Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2023 13:58
Processo nº 0816804-20.2024.8.19.0210
Larissa Victoria Baptista de Oliveira
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Luiz Fernando de Almeida Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 10:02
Processo nº 0827276-80.2024.8.19.0210
Michele Cristina Teixeira Faria Alves
Marli Rodrigues Martins Silveira
Advogado: Rejane Miguel da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2024 21:31
Processo nº 0873831-40.2023.8.19.0001
Rosane Cristine da Silva Machado
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Leandro Crelier de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2023 22:10
Processo nº 0010484-63.2019.8.19.0209
Dona Linda Padaria e Delicatessen LTDA -...
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Carlos Fernando Filgueiras Macedo da Sil...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2019 00:00