TJRJ - 0820778-65.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 13:46
Baixa Definitiva
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09/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:58
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:05
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/02/2025 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:15
Juntada de Petição de contra-razões
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº0820778-65.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O A luz da documentação carreada ao processo, defiro a gratuidade de justiça à Recorrente.
Recebo o recurso inominado de ID 155753264, no efeito devolutivo.
Intime-se o Recorrido para apresentar as contrarrazões no prazo legal.
Certificada a tempestiva apresentação de contrarrazões, encaminhe-se ao Egrégio Conselho Recursal.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILDA DE SENA SILVA registrado(a) civilmente como NILDA DE SENA SILVA - CPF: *69.***.*01-87 (AUTOR).
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22/01/2025 13:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/01/2025 10:04
Conclusos para decisão
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13/01/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº0820778-65.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Trata-se de pedido para concessão da gratuidade de justiça, objetivando a Autora se ver dispensada da realização do preparo, em razão da interposição de recurso inominado.
Em prol de seus argumentos, a Autora se qualifica como vendedora e afirma não ter condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio.
Diante desta afirmação e por não terem sido coligidos elementos mínimos que a corroborem, a Autora deverá: 1) Esclarecer quanto aufere mensalmente, anexando contracheque ou recibos, informando se é dependente inserido na declaração de ajuste do imposto de renda de terceiro e se é beneficiária de qualquer programa governamental de composição de renda (Bolsa Família, Aluguel Social, BPC, etc.); 2) Informar se possui conta(s) bancária(s), hipótese em que deverá anexar ao processo os extratos bancários de cada conta, dos últimos três meses; 3) Informar se possui cartão(ões) de crédito, hipótese em que deverá anexar as três últimas faturas, de cada cartão.
A manifestação da Autora deverá cumprir todos os itens acima enumerados, com as informações que reputar pertinentes, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
13/12/2024 01:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 01:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 01:34
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:03
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 16:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:13
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 14:13
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:13
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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31/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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29/10/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:20
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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14/10/2024 14:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/10/2024 14:06
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 23:46
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 14/10/2024 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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17/09/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 13:35
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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12/09/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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